LEITURA MORAL DA CONSTITUIÇÃO E SEUS LIMITES
Resumo
O artigo trata da hermenêutica jurídica e dos métodos de interpretação da lei, especialmente naquilo que concerne a uma visão crítica, emancipatória e renovadora das normas e do fenômeno jurídico. Além disso, é feita a abordagem acerca das diferenças entre regras e princípios constitucionais, da importância da principiologia e do respeito às diretrizes axiológicas e de justiça existentes no ordenamento jurídico, sem desprezar a segurança e a certeza jurídicas características de um sistema de base romano-germânica.
Texto completo:
PDFReferências
ARAUJO, Luiz Alberto David; NUNES JUNIOR, Vidal Serrano. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 2003.
ATIENZA, Manuel. As razões do direito: teorias da argumentação jurídica. Tradução de Maria Cristina Guimarães Cupertino. São Paulo: Landy Editora, 2006.
BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e aplicação da Constituição. São Paulo: Saraiva, 2004.
BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 2001.
BAUMAN, Zygmunt. Vidas desperdiçadas. Tradução de Carlos Alberto Medeiros. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 2005.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. Coimbra: Almedina, 2003.
COELHO, Luiz Fernando. Teoria crítica do direito. Belo Horizonte: Del Rey, 2003.
DINIZ, Maria Helena. Compêndio de introdução à ciência do direito. São Paulo: Saraiva, 2005.
FACHIN, Zulmar. Curso de direito constitucional. São Paulo: Método, 2008.
______ Teoria geral do direito constitucional. Londrina: Instituto de Direito Constitucional e Cidadania, 2006.
GEBRAN NETO, João Pedro. A aplicação imediata dos direitos e garantias individuais: a busca de uma exegese emancipatória. São Paulo: RT, 2002.
GRAU, Eros Roberto. O direito posto e o direito pressuposto. São Paulo: Malheiros, 2008.
KUMPEL, Vitor Frederico. Introdução ao estudo do direito – lei de introdução ao Código Civil e hermenêutica jurídica. São Paulo: Método, 2008.
LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. São Paulo: Método, 2007
MARINONI, Luiz Guilherme. Técnica processual e tutela dos direitos. São Paulo: RT, 2004.
MORO, Sergio Fernando. Jurisdição constitucional como democracia. São Paulo: RT, 2004.
NOVELINO, Marcelo. Direito constitucional. São Paulo: Método, 2008.
PEIXINHO, Manoel Messias. A interpretação da constituição e os princípios fundamentais: elementos para uma hermenêutica constitucional renovada. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003.
ROCHA, César Asfor. A luta pela efetividade da jurisdição. São Paulo: RT, 2007.
ROTHEMBURG, Walter Claudius. Princípios constitucionais. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1999.
SAMPAIO, Adércio Leite; CRUZ, Álvaro Ricardo de Souza (Org.). Hermenêutica e jurisdição constitucional. Belo Horizonte: Del Rey, 2001.
SILVA, De Plácido e. Vocabulário jurídico. Rio de Janeiro: Forense, 2003.
SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. São Paulo: Malheiros, 2005.
STRECK, Lenio Luiz. Jurisdição constitucional e hermenêutica. Rio de Janeiro: Forense, 2004
VENOSA, Silvio de Salvo. Introdução ao estudo do direito: primeiras linhas. São Paulo: Atlas, 2004.
ZOLLINGER, Marcia Brandão. Proteção processual dos direitos fundamentais. Salvador: JusPodivm, 2006.
DOI: http://dx.doi.org/10.35356/argumenta.v9i9.112
Apontamentos
- Não há apontamentos.
Direitos autorais 2014 Revista Argumenta









ARGUMENTA JOURNAL LAW
Programa de Pós-Graduação em Ciência Jurídica
E-mail : argumenta@uenp.edu.br
Telefone/fax 4335258953
Horário de atendimento de segunda-feira à sexta-feira 14 às 17h e das 19 às 23h e nos sábados das 08 até 12h
Endereço: Av. Manoel Ribas, 711 - 1º andar
Jacarezinho PR - 86400-000 - Brasil