SOBREPOSIÇÃO COMUNICACIONAL ECONÔMICA E INJUSTIÇA SOCIAL

Salete Oro Boff, Gabriel Zanatta Tocchetto

Resumo


Trata-se de trabalho que questiona a possibilidade de diagnóstico da sobreposição comunicacional da economia como motivo pelo qual surgem injustiças sociais, observando, em um primeiro momento, o caso da Súmula 435 do STJ, e também o caso da diminuição da prescrição do prazo para a cobrança do FGTS, para então adentrar em desenvolvimento teórico que aborda de forma coerente e suficiente a Teoria Sistêmica Autopoiética. Assim, o trabalho conclui pela confirmação do problema, de forma que o desenvolvimento se mostrou capaz de diagnosticar a sobreposição comunicacional como um motivo de ocorrência das injustiças sociais observadas.

Palavras-chave


Sobreposição comunicacional; Economia; Direito; Teoria Sistêmica Autopoiética.

Referências


BAUMAN, Zygmunt; BIGO, Didier; ESTEVES, Paulo; GUILD, Elspeth; JABRI, Vivienne; LYON, David; e WALKER, R. B. J. After Snowden: Rethinking the impact of surveillance. International political sociology, v. 8, n. 2, p. 121-144, 2014.

BOFF, Salete Oro ; TOCCHETTO, Gabriel Zanatta. Sistema de Patentes na Saúde: O Sistema Econômico Sobrepondo-se à Comunicação da Saúde. In: Salete Oro Boff; Vinícius Borges Fortes; André Frandoloso Menegazzo; Gabriel Zanatta Tocchetto (Org.). Propriedade Intelectual e Gestão da Inovação. Erechim: Deviant, 2017, v. 1, p. 157-170.

BRASIL. LEI Nº 5.107, DE 13 DE SETEMBRO DE 1966. Cria o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências. Lex: . Acesso em 1 de jun. 2017.

_____. LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Lex: . Acesso em 16 de maio 2017.

_____. LEI Nº 7.839, DE 12 DE OUTUBRO DE 1989. Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e dá outras providências. Lex: . Acesso em 1 de jun. 2017.

_____. LEI Nº 8.036, DE 11 DE MAIO DE 1990. Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e dá outras providências. Lex: . Acesso em 1 de jun. 2017.

_____. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial: 1395288. Origem: SP 2013/0151854-8. Recorrente : Manhães Moreira Advogados Associados; Recorrido : Acácia Veículos Ltda e Outro. Relatora: Ministra Nancy Andrighi 2 de jun. 2014. Lex: . Acesso em 16 de maio 2017.

_____. Superior Tribunal de Justiça. Súmula nº 435. In: Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente. Súmulas/Enunciados: . Acesso em 16 de maio 2017.

_____. Superior Tribunal de Justiça. Súmulas Anotadas: Súmula 435. Disponível em: . Acesso em 16 de maio 2017.

_____. Superior Tribunal de Justiça. Súmulas do STJ: Súmula 435. Disponível em: . Acesso em 16 de maio 2017.

_____. TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho. Disponível em: . Acesso em 1 de jun. 2017.

CANÁRIO, Pedro. Supremo declara prazo de 30 anos para cobrança de FGTS inconstitucional. Disponível em: . Acesso em 1 de jun. 2017.

CASE WESTERN UNIVERSITY, Division of Student Affairs. Purpose of a Conclusion. Disponível em: . Acesso em 17 de maio 2017.

CORREIA, José Gladiston Viana. Sociologia dos Direitos Sociais: escassez, justiça e legitimidade. São Paulo: Saraiva. 2014.

EBERHARD, Andiara. Redução do prazo para cobrança do FGTS: Da redução do prazo de prescrição para cobrança do FGTS (de 30 para 05 anos), a partir do julgamento pelo STF do processo are nº 709212, e seus efeitos decorrentes da modulação aplicada. Disponível em: . Acesso em 1 de jun. 2017.

FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. FGTS - o patrimônio do trabalhador melhora a vida de todos. Disponível em: . Acesso em 1 de jun. 2017.

IANNI, Octavio. A Crise de Paradigmas na Sociologia. Revista Crítica de Ciências Sociais, Campinas, v. I, n. 32, p. 195-215, jun. 1991.

LUHMANN, Niklas. Theory of Society volume 1. Tradução de Rhodes Barrett. Stanford: Stanford University Press. 2012(a).

_____. Theory of Society volume 2. Tradução de Rhodes Barrett. Stanford: Stanford University Press. 2012(b).

_____. O Direito da Sociedade. 2016. São Paulo: Martins Fontes. 2016.

MOREIRA, Vital. Trabalho Digno Para Todos. Coimbra: Coimbra Editora. 2014.

NEVES, Marcelo. Transconstitucionalismo. São Paulo: Martins Fontes. 2009.

_____. Entre Têmis e Leviatã: Uma relação difícil. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes. 2013.

PARSONS, Talcott. The Social System. Londres: Routledge, Taylor and Francis Group. 2005 (primeira publicação em 1951).

ROCHA, Leonel Severo; KING, Michael; SCHWARTZ, Germano. A Verdade Sobre a Autopoiese no Direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado. 2009.

RODRIGUES, Leo Peixoto; NEVES, Fabrício Monteiro. Niklas Luhmann: A sociedade como sistema. Porto Alegre: Edipucrs. 2012.

SANTOS, Boaventura de Souza. Um Discurso Sobre as Ciências. 5. ed. São Paulo: Cortez Editora. 2008.

THE ECONOMIST. When cheap is not so cheap: Rethinking “low-cost” and “high-cost” manufacturing locations. Disponível em: . Acesso em 2 de jun. 2017.

TONET, Fernando. Reconfigurações do Constitucionalismo: evolução e modelos constitucionais sistêmicos na pós-modernidade. 2. ed. Rio de Janeiro:Lumen Juris. 2016.

YOUR DICTIONARY. Disponível em: . Acesso em 1 de jun. de 2017.




DOI: http://dx.doi.org/10.35356/argumenta.v0i32.1150

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Direitos autorais 2020 Argumenta Journal Law

 A Revista Argumenta está cadastrada nos diretórios e indexada nas bases que seguem:
DOAJ DRJILivre! Proquest EBSCO  DIADORIM IBICT LAINDEX

 

ARGUMENTA JOURNAL LAW

Programa de Pós-Graduação em Ciência Jurídica

E-mail : argumenta@uenp.edu.br
Telefone/fax 4335258953
Horário de atendimento de segunda-feira à sexta-feira 14 às 17h e das 19 às 23h e nos sábados das 08 até 12h
Endereço: Av. Manoel Ribas, 711 - 1º andar
Jacarezinho PR - 86400-000 - Brasil