CONCEITO DE DELITO À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

Luiz Fernando KAZMIERCZAK

Resumo


tipicidade, segundo a doutrina formalista clássica, exige a subsunção formal da conduta à letra da lei. Isso significa conceber o delito como mera violação do aspecto imperativo da norma. Essa forma de ver o delito, como mera desobediência à norma imperativa, despreza o que há de mais relevante na norma penal, que é seu aspecto valorativo. É justamente neste aspecto que reside o bem jurídico. Toda norma é fruto de uma valoração que o legislador faz da realidade e disso resultam eleitos determinados bens que merecem a proteção penal. O juízo de tipicidade, destarte, já não pode esgotar-se na constatação da mera subsunção formal da conduta à letra da lei. Depois disso, ainda se faz imprescindível indagar sobre o bem jurídico e sua necessária afetação. Assim, de acordo com o princípio da ofensividade não haverá crime quando a conduta não tiver oferecido, ao menos, um perigo concreto, real, efetivo e comprovado de lesão ao bem jurídico. A punição de uma agressão em sua fase ainda embrionária, embora aparentemente útil do ponto de vista social, representa à proteção do indivíduo contra atuação demasiado intervencionista do Estado. Neste esteio, faz-se mister uma nova conceituação de delito, tendo como norte os princípios fundamentais delineados na Constituição Federal de 1988.


Texto completo:

PDF

Referências


BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. 13ª tiragem. Rio de Janeiro: Campus, 1992.

CARNELUTTI, Francesco. As misérias do processo penal. Trad. José Antonio Cardinalli. Campinas/SP: Conan, 1995.

DALLARI, Dalmo de Abreu. Direitos humanos e cidadania. São Paulo: Editora Moderna, 2002.

DIAS, Jorge de Figueiredo. Direito penal: parte geral: tomo I: questões fundamentais: a doutrina geral do crime. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais; Portugal: Coimbra Editora, 2007. FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Direitos humanos fundamentais. 5 ed. São Paulo: Saraiva, 2002.

FERRI, Enrico. Princípios de Direito Criminal. 2 ed. Tradução de Paolo Capitanio. Campinas: Bookseller, 1999.

GOMES, Luiz Flávio. GARCÍA-PABLOS DE MOLINA, Antonio. BIANCHINI, Alice.

Direito Penal, volume 1: introdução e princípios fundamentais. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007.

GOMES, Luiz Flávio. Direito penal: parte geral: teoria constitucionalista do delito. 2 ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais: 2006.

_________. Princípio da Ofensividade no Direito Penal. Série as ciências criminais no século XXI. vol. 6. São Paulo. Editora Revista dos Tribunais: 2002.

_________. Norma e Bem Jurídico no Direito Penal. Série as ciências criminais no século XXI. vol. 5. Editora Revista dos Tribunais: 2002.

JAKOBS. Günther. A imputação objetiva no Direito Penal. Tradução de André Luiz Gallegari. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2000.

JESUS, Damásio Evanvelista. Imputação Objetiva. São Paulo: Saraiva, 2000.

LAFER, Celso. A reconstrução dos direitos humanos. Um diálogo com o pensamento de Hannah Arendt. São Paulo: Companhia das Letras, 1988.

MÉDICI, Sérgio de Oliveira. Teoria dos tipos penais: parte especial do direito penal. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2004.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. São Paulo: Malheiros Editores, 1993.

SILVA, Marcelo Rodrigues da. Fundamentos Constitucionais da Exclusão da Tipicidade Penal. Revista Brasileira de Ciências Criminais. IBCCRIM. Ano 11. n. 45. Editora Revista dos Tribunais: Outubro/Dezembro de 2003.

Revista do Programa de Mestrado em Ciência Jurídica da Fundinopi ZAFFARONI, Raúl Eugenio. PIERANGELI, José Henrique. Manual de direito penal brasileiro. vol. 1. 6 ed. ver. e atual. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006.

ZAFFARONI, Raúl Eugenio. Teoria del Delito. Buenos.




DOI: http://dx.doi.org/10.35356/argumenta.v11i11.140

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Direitos autorais 2014 Revista Argumenta

 A Revista Argumenta está cadastrada nos diretórios e indexada nas bases que seguem:
DOAJ DRJILivre! Proquest EBSCO  DIADORIM IBICT LAINDEX

 

ARGUMENTA JOURNAL LAW

Programa de Pós-Graduação em Ciência Jurídica

E-mail : argumenta@uenp.edu.br
Telefone/fax 4335258953
Horário de atendimento de segunda-feira à sexta-feira 14 às 17h e das 19 às 23h e nos sábados das 08 até 12h
Endereço: Av. Manoel Ribas, 711 - 1º andar
Jacarezinho PR - 86400-000 - Brasil