UM NOVO DIREITO FUNDAMENTAL DE ANTENA NÃO SIMBÓLICO COMO INSTRUMENTO DA DEMOCRACIA

Sérgio Tibiriçá do AMARAL, Flávio Luís de OLIVEIRA

Resumo


Discuti-se o direito de antena ou de acesso aos veículos de comunicação televisivos. A análise do também denominado direito positivo de informar busca entender o que leva esse instrumento de democracia a ser tratado como uma legislação simbólica, embora faça parte do sistema constitucional de garantias. Originalmente afeto ao campo político-partidário, hoje pode ser entendido como um instrumento de manifestação dos grupos minoritários e uma maneira de divulgação das diferentes mensagens. Em tese, serviria para que grupos organizados pudessem se expressar e manifestar suas idéias, dentro do que estabelece a democracia, como governo da maioria, mas com presença das minorias. Portanto, se busca discutir neste artigo como é possível deixar o direito de antena ser apenas uma legislação simbólica da sociedade, essencialmente política-ideológica para se tornar jurídica-instrumental. Com efeito, numa sociedade multifacetada e com interesses empresarias dos veículos de televisão, o direito de antena no País mostra-se como um simbolismo, uma sobreposição do sistema econômico-político sobre o jurídico. Há, portanto, um déficit da concretização normativa que impede a possibilidade concreta de inclusão dos grupos, especialmente os mais vulneráveis, como, por exemplo, as minorias, que não tem como divulgar seus problemas, fiscalizar os governantes e manifestar suas opiniões. O acesso aos meios de comunicação de massa nas televisões de sinal aberto poderia ser um instrumento de mostrar problemas, debater problemas do povo e fazer denúncias.


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Referências


ALMEIDA, André Mendes de. Mídia eletrônica – Seu controle nos EUA e no Brasil. Rio de Janeiro: Forense, 1993.

ARAUJO, Luiz Alberto David. A proteção constitucional da própria imagem. Belo Horizonte: Del Rey, 1996.

ARAUJO, Luiz Alberto David e NUNES JÚNIOR, Vidal Serrano. Curso de direito constitucional. 13.ª ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos, Rio de Janeiro: campus, 1992.

CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito constitucional. 6ª ed. Coimbra: Almedina, 1993.

_________. Constituição dirigente e vinculação do legislador. Coimbra: Coimbra Editora, 1994.

_________. Direito constitucional e teoria da constituição. 4ª ed. Coimbra: Almedina, 2001.

CARVALHO, Luis Gustavo Grandinetti Castanho de. Direito de informação e liberdade de expressão. Rio de Janeiro: Renovar, 1999.

_________. Liberdade de informação e o direito difuso à informação verdadeira. Rio de Janeiro: Renovar, 1994.

CORASANITI, Giuseppe. Trasparenza, pluralismo, interventi pubblici nella disciplina delle imprese editoriali. Padova: CEDAM, 1988.

DINIZ, Maria Helena. Dicionário jurídico, Vol. 2, Saraiva: São Paulo 2ª, 2005.

FAYT, Carlos S. La omnipotencia de la prensa. Su juicio de realidad en la jurisprudencia argentina y norteamericana. Buenos Aires: La Ley, 1994.

FERREIRA, Pinto Luiz. Código eleitoral comentado. 4. ed. ampl. atual. São Paulo: Saraiva, 1997.

HABERMAS, Jürgen. Verdade e justificação: Ensaios filosóficos. São Paulo: Loyola, 2004.

LEIS, Héctor Ricardo. Globalização e democracia: necessidade de oportunidade de um espaço público transnacional. In: Revista Brasileira de Ciências Sociais, nº 28, ano 10, julho, 1995, p. 48-67.

LOPES, Vera Maria de Oliveira Nusdeo. O direito à informação e as concessões de rádio e televisão. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997.

MARTINEZ, María Salvador. La libertad de la televisión. Barcelona: Cedecs, 1998.

MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional. Coimbra: Coimbra Editora, 1996.

NESPRAL, Bernardo. Derecho de la información – periodismo, deberes y responsabilidades. Editorial B de F. Montevideo, Uruguay. Buenos Aires, Argentina. 1999

NEVES, Marcelo. A Constituicionalização Simbólica. São Paulo: Martins Fontes, 2007.

______. Entre Têmis e o Leviatã: uma relação difícil: o Estado Democrático de Direito a partir e além de Luhmann e Habermas, (tradução do autor), 2ª edição, São Paulo: Martins Fontes, 2008.

______. Da Autopoiese à Alopoiese do Direito. In: Anuário de Mestrado em Direito da Universidade Federal de Pernambuco, n.º 5. Recife: Universitária. jan./jun., 1995.

______. A força simbólica dos direitos humanos. In: Revista Eletrônica de Direito do Estado, n.º 4: Salvador.out/Nov/dez., 2005.

______. Entre Têmis e o Leviatã: uma relação difícil: o Estado Democrático de Direito a partir e além de Luhmann e Habermas, (tradução do autor), 2ª edição, São Paulo: Martins Fontes, 2008 –(Col. Justiça e direito).

NOBRE, Freitas. Lei da informação: lei de imprensa, rádio, televisão e agências de notícias. São Paulo: Saraiva, 1968.

NUNES JÚNIOR, Vidal Serrano. A proteção constitucional da informação e odireito à crítica jornalística. São Paulo: FTD, 2001.

ZACCARIA, Roberto. Diritto dell’informazione e della comunicazione. Padova: CEDAM, 1998.

______. Materiali per un corso sulla libertà di informazione e di comunicazione. Padova: CEDAM, 1996.

ZAGREBELSKY, Gustavo. El derecho dúctil. Madrid: Trotta, 2007

ZENO-ZENCOVICH, Vincenzo; CLEMENTE, Michele e LODATO, Maria Gabriella. La responsabilità professionale del giornalista e delléditore. Padova: CEDAM, 1995.




DOI: http://dx.doi.org/10.35356/argumenta.v11i11.141

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