HOMICÍDIO INFANTIL INDÍGENA: ILEGITIMIDADE DA INTERVENÇÃO ESTATAL PARA A RESPONSABILIZAÇÃO PENAL DO ÍNDIO
Resumo
Este artigo tem por objeto de estudo o homicídio infantil indígena, analisado sob o prisma da intervenção estatal no sentido de responsabilizar penalmente o índio que o pratica. Buscou-se utilizar uma metodologia dialética de modo que fossem abarcados argumentos a favor e contra a tutela penal nesta seara. Foram analisados os argumentos utilizados pelos universalistas e relativistas culturais para, em seguida, tratar da dogmática jurídico-penal e suas excludentes aplicáveis ao caso apreciado, concluindo-se pela ilegitimidade da intervenção estatal na responsabilização penal do índio que possui tal prática no interior de sua comunidade, encontrando-se acobertado pelo erro de tipo culturalmente condicionado.
Palavras-chave
Texto completo:
PDFReferências
ADINOLFI, Valéria Trigueiro. Bioética, Direitos Humanos e o Infanticídio e Morte Intencional de Crianças em Grupos Indígenas Brasileiros. Lavras: Universidade Federal de Lavras: 2008. 79 p. Monografia (Especialização) – Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Bioética, Universidade Federal de Lavras, Lavras, 2008
ASSEMBLÉIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS, 61ª sessão. Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas. Nações Unidas, Rio de Janeiro, 2008.
BARRETO, Maíra de Paula. Universalidade dos Direitos Humanos e da Personalidade versus Relativismo Cultural. In: Anais Eletrônicos do 15º Congresso Nacional do CONPEDI. Florianópolis: Fundação José Arthur Boiteux, 2006. Disponível em http://www.conpedi.org.br/manaus/arquivos/anais/manaus/estado_dir_povos_maira_de_paula_barreto.pdf. Acesso em 13 de maio. 2016.
BITTENCOURT, Cezar Roberto. Erro de Tipo e Erro de Proibição: uma análise comparativa. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
__________________________. Tratado de Direito Penal. Parte Geral. 21. ed. rev. ampl. atual. SP: Saraiva, 2015.
BRASIL. Código Penal. Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940. Institui o Código Penal brasileiro. Brasília, DF, 1940.
Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil/decreto-lei/del2848.htm>. Acesso em: 04 jan. 2016.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil (1988). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ConstituicaoCompilado.htm. Acesso em 17 de maio 2016.
BRASIL. Decreto nº 5.051 de 19 de abril de 2004. Promulga Convenção n. 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT sobre Povos Indígenas e Tribais. Disponível em: . Acesso em: 04 jan. 2016.
BRASIL. Estatuto do índio. Lei nº 6001 de 19 de dezembro de 1973. Dispõe sobre o Estatuto do Índio. Brasília, DF, 1973. Disponível em: . Acesso em: 04 jan. 2016.
BRASIL. Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá Outras Providências, DF, 1990. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069Compilado.htm. Acesso em 14 de maio 2016.
BRASIL. Decreto nº 99.710 de 21 de novembro de 1990. Promulga a Convenção sobre os Direitos da Criança, DF, 1990. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/D99710.htm. Acesso em 14 de maio 2016.
BRASIL. Projeto de Lei 1057/2007. Dispõe sobre o Combate a Práticas Tradicionais Nocivas e à Proteção dos Direitos Fundamentais de Crianças Indígenas, bem como pertencentes a outras Sociedades ditas nãoTradicionais. Disponível em: . Acesso em: 18 fev. 2016.
FARIA, Monica Faria Baptista; SALLES, Denise Mercedes Nuñez Nascimento Lopes. A Vulnerabilidade da Criança Indígena e a Ineficácia do Estado Brasileiro no Combate à Prática do Infanticídio Indígena. In: Anais Eletrônicos do XXIV Congresso Nacional do CONPEDI. Belo Horizonte: Dom Helder Câmara, 2015.
GOMES, Luiz Flávio. Erro de Tipo e Erro de Proibição. 5. ed. rev. atual e ampl. São Paulo: RT, 2001.
FEITOSA, Saulo Ferreira. Pluralismo moral e direito à vida: apontamentos bioéticos sobre a prática do infanticídio em comunidades indígenas no Brasil. Dissertação (Mestrado) – Faculdade de Ciências da Saúde, Universidade de Brasília, 2010
MESQUITA JUNIOR, Sidio Rosa de. Erro de Tipo e Erro de Proibição. Revista do Instituto de Ciências Jurídicas e Sociais do Centro Universitário de Brasília. Universitas/ Jus. Uniceub. n. 3. Jan/Jun.1999.
MORAES, Carlos Otaviano Brenner de. Teorias do dolo: uma simples referência histórica. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 5, n. 43, 01 jul. 2000. Disponível em: . Acesso em: 25 mar. 2016.
NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. 11. ed. rev. atual. ampl. SP: Revista dos Tribunais, 2012.
PAUL AMRY, René. Defensa Cultural y Pueblos Indígenas: propuestas para la actualización del debate. Derecho Penal y Pluralidad Cultural. Anuario de Derecho Penal, 2006.
PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. 7.ed. rev. ampl. e atual. SP: Saraiva, 2006.
QUEIROZ, Paulo. Direito Penal: parte geral. 6 ed. rev. ampl. RJ: Lumen Juris, 2010.
ROCHA, Maicon Fabrício. Teoria Estrita e Teoria Limitada da Culpabilidade. Revista de Direito Brasileiro, Londrina, v.1, n.1, Jan/Abr. 2006, p. 245-262.
SANZ MULAS, Nieves. Diversidad Cultural y Política Criminal: estrategias para la lucha contra la multilación genital feminina en Europa (especial referencia al caso español). Revista Electrónica de Ciencia Penal y Criminología. 2014, n. 16-11, p. 11:1-11:49 − ISSN 1695-0194
SANTOS, Juarez Cirino dos. Direito Penal: parte geral. 4. ed. rev. atual. ampl. Florianópolis: Conceito Editorial, 2010
SILVA SÁNCHEZ, Jesús-María. Aproximação ao Direito Penal Contemporâneo. SP: Revista dos Tribunais, 2011.
SIMÕES, Jonathas da Silva. Infanticídio Indígena em Tribos Brasileiras. Disponível em: Acesso em: 17 abr. 2016.
ZAFFARONI, Eugênio Raúl; PIERANGELI, José Henrique. Manual de Direito Penal Brasileiro: parte geral. 11. ed. rev e atual. SP: Revista dos Tribunais, 2015.
DOI: http://dx.doi.org/10.35356/argumenta.v0i30.1438
Apontamentos
- Não há apontamentos.
Direitos autorais 2019 Argumenta Journal Law









ARGUMENTA JOURNAL LAW
Programa de Pós-Graduação em Ciência Jurídica
E-mail : argumenta@uenp.edu.br
Telefone/fax 4335258953
Horário de atendimento de segunda-feira à sexta-feira 14 às 17h e das 19 às 23h e nos sábados das 08 até 12h
Endereço: Av. Manoel Ribas, 711 - 1º andar
Jacarezinho PR - 86400-000 - Brasil