DANO MORAL PREVIDENCIÁRIO

Tatiane Maffini, Flávio Bento

Resumo


O presente estudo versa sobre práticas antijurídicas dos agentes públicos atuantes no Instituto Nacional do Seguro Social, e circunstâncias negativas suportadas cotidianamente pelos beneficiários da Previdência Social. Em havendo violação de direitos fundamentais e lesão à dignidade da pessoa humana, surge a figura do dano moral previdenciário. Caso pleiteada a reparação pelo ofendido, o prejuízo de ordem moral deverá ser compensado pelo Estado, devido a responsabilidade civil extracontratual objetiva pelos atos praticados por seus servidores. Frente a um tema pouco desbravado na jurisprudência, pretende este trabalho abarcar hipóteses já apreciadas pelos Tribunais pátrios, em situações em que se pleiteia indenização.

Palavras-chave


Dano extrapatrimonial; Previdência social; Responsabilidade civil do Estado.

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DOI: http://dx.doi.org/10.35356/argumenta.v0i31.1533

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