O DIREITO PENAL DO INIMIGO E SUA INFINDÁVEL CONTRADIÇÃO COM A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, ENQUANTO PRINCÍPIO ESTRUTURANTE DO DIREITO PENAL

Lucas Nogueira Rodrigues da Silva, Gisele Mendes de Carvalho

Resumo


Tem-se por objetivo, no presente artigo, uma análise acerca da incompatibilidade existente entre o Direito Penal clássico, cujos princípios estrutrais, muito embora possam ter a sua eficácia questionada à luz da realidade concreta, buscam sua legitimidade no respeito à dignidade da pessoa humana, e a teoria do Direito Penal do Inimigo, sistematizada por Gunther Jakobs, a qual autoriza que, em determinados momentos, pudessem ser instituídos “inimigos” da sociedade, por força da adoção reiterada de comportamentos contrários às normas de convivência, por parte destes indivíduos, aos quais, por consequência, não seriam aplicadas as normas estabelecidas para todo o restante da população, mormente no que tange aos direitos e garantias fundamentais


Palavras-chave


Direito Penal; Dignidade da Pessoa Humana; Criminologia; Direito Penal do Inimigo;

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DOI: http://dx.doi.org/10.35356/argumenta.v0i34.1614

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