PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA NO CPC/2015: UMA PERSPECTIVA DE VALORIZAÇÃO DO PRINCIPIO DA IGUALDADE JURÍDICA

Autores

  • Ricardo Pinha Alonso Centro Universitário Eurípedes de Marília/SP
  • Ana Flavia de Andrade Nogueira Castilho Mestranda em Direito na área de concentração “Teoria do Direito e do Estado” no UNIVEM/Marília

DOI:

https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i27.1235

Resumo

Busca-se dissertar sobre as principais características dos sistemas jurídicos civil law e common law, articulando reflexões sobre o ordenamento jurídico brasileiro, essencialmente, na busca pela segurança jurídica e igualdade no novo CPC. Trata-se do princípio constitucional da segurança jurídica inserido nos textos do novo CPC e da consequente valorização do princípio da igualdade. Questiona-se a aderência do commom law tradicional pelo Brasil ou seu uso como um paradigma. Houve uma tentativa de instaurar os precedentes com o novo CPC ou uma perspectiva de unificação das jurisprudências com finalidade de ressaltar o princípio constitucional da segurança jurídica?

Biografia do Autor

Ricardo Pinha Alonso, Centro Universitário Eurípedes de Marília/SP

Doutor em Direito do Estado pela PUC-SP/Brasil. Mestre em Direito pela Universidade de Marília/SP. Professor da graduação e do Mestrado em Direito no Centro Universitário Eurípedes de Marília/SP. Professor da graduação e pós-graduação das Faculdades Integradas de Ourinhos/SP. Procurador do Estado de São Paulo.

Ana Flavia de Andrade Nogueira Castilho, Mestranda em Direito na área de concentração “Teoria do Direito e do Estado” no UNIVEM/Marília

Mestranda em Direito na área de concentração “Teoria do Direito e do Estado” no UNIVEM/Marília –SP/Brasil. Pós-graduanda em Direito Tributário na FALEG/São Paulo/SP. Graduada em Direito no UNIVEM/Marília/SP. Bolsista CAPES/PROSUP

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Publicado

07-03-2018