O ART. 489, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COMO PARÂMETRO PARA A VERIFICAÇÃO DA ADEQUADA MOTIVAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO

Thadeu Augimeri de Goes Lima

Resumo


O artigo objetiva demonstrar que o art. 489, § 1º, do Código de Processo Civil serve como parâmetro para a verificação da adequada motivação do ato administrativo, de modo inclusive a possibilitar o seu controle administrativo ou judicial já no plano da legalidade/ilegalidade ou validade/invalidade, portanto, sem adentrar o seu mérito. Parte de referenciais teóricos de inspiração constitucional e utiliza preferencialmente os métodos hipotético-dedutivo, dialético, comparativo e sistemático.

Palavras-chave


Ato administrativo; Motivação adequada; Controle administrativo e judicial; Art. 489, § 1º, do CPC

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DOI: http://dx.doi.org/10.35356/argumenta.v0i32.1671

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