Automação laboral e as novas relações trabalhistas: perquirições introdutórias da proteção jurídica do trabalhador
Resumo
O presente artigo pretende investigar o atual panorama de proteção do trabalhador frente ao fenômeno da automação, que pode ser compreendido como a substituição do homem pela máquina no ambiente de trabalho, e considerando que foi elencado pelo Constituinte originário a proteção contra a automação como um direito fundamental dos trabalhadores. Para tanto, será realizado uma pesquisa descritiva com uma metodologia bibliográfica documental, fazendo-se uso de doutrinas e documentos para fundamentar este estudo. Concluindo-se que o Estado deve desenvolver medidas que aplaquem as consequências dos processos de automação, à fim de evitar a intensificação de problemáticas sociais, como o desemprego.
Palavras-chave
Texto completo:
PDFReferências
ACEMOGLU, D. RESTREPO, P. Artificial intelligence, automation and work. 2018. Working Paper. National Bureau of Economic Research. Disponível em: . Acesso em: 10 de Agosto de 2019.
ANDRADE, T. M. A questão da automação na perspectiva do trabalho como um direito fundamental. Dissertação (Mestrado) – Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2008. Disponível em: . Acesso em: 09 de Agosto de 2019.
ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE. Atas das Comissões. Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação. Subcomissão da Ciência e Tecnologia da Comunicação, art. 1987, p. 2. Disponível em: . Acesso em: 10 de Agosto de 2019.
ASSIS, R. M. C. A proteção constitucional do trabalhador – 25 anos da Constituição Federal de 1988. 2013. Núcleo de Estudos e Pesquisas do Senado. Disponível em: . Acesso em: 10 de Agosto de 2019.
AUTOR, D. H. LEVY, F. MURNANE, R. J. The skill content of recent technological change: an empirical exploration. 2001. Working Paper. National Bureau of Economic Research. Disponível em: . Acesso em: 10 de Agosto de 2019.
BARROSO, L. R. A efetividade das normas constitucionais revisitada. 1994. Revista de Direito Administrativo. Disponível em: . Acesso em: 11 de Agosto de 2019.
BRASIL. Constituição Federal, artigo 7º. Disponível em: . Acesso em: 10 de Agosto de 2019.
BRASIL. Decreto n. 591, 1992 (Atos Internacionais. Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais). Disponível em: . Acesso em: 27 de Agosto de 2019.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (RE 693456/RJ). 2012. Disponível em: . Acesso em: 12 de Agosto de 2019.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Mandado de Injunção 618/M). Relatora: Ministra Cármen Lucia. 2014. Disponível em: . Acesso em: 12 de Agosto de 2019.
COOPER, Y. Automatioin could destroy millions of jobs. We have to deal with it now. 2018. The Guardian. Disponível em: . Acesso em: 05 de setembro de 2019.
COSTA, M. B. L. C. As relações de trabalho, a máquina e o fato. Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 51, n. 81, p. 91-105, jan./jun.2010.
DUARTE, P. H. E. Desemprego estrutural e a problemática da informalidade. 2014. Revista da ABET. Disponível em: . Acesso em: 10 de Agosto de 2019.
FIGUEIREDO, A. E. P. Automação portuária e segurança do trabalho. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2015. Disponível em: . Acesso em: 09 de Agosto de 2019.
FINCATO, D. P. SILVA, C. A. C. Automoção, inteligência artificial e futuro da advocacia: empregabilidade como um direito. Revista de Direito e as Novas Tecnologias, v. 2. Jan-Mar. 2019.
FRERES, H. A. A educação e a ideologia da empregabilidade: formação para o (des)emprego. Dissertação (Mestrado) – Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2008. Disponível em: . Acesso em: 10 de Agosto de 2019.
FREY, C. B. OSBORNE, M. A. The Future of Employment: how susceptible are jobs to computerisation?. 2013. Oxford University. Disponível em: . Acesso em: 09 de Agosto de 2019.
GRAGLIA, M. A. V. LAZZARESCHI, N. A indústria 4.0 e o Futuro do Trabalho: Tensões e Perspectivas. Revista Brasileira de Sociologia, v. 6, n. 14, 2018. Disponível em: . Acesso em: 27 de Agosto de 2019.
IBGE. Taxa de desocupação das pessoas de 14 anos ou mais, mai-jun-jul 2019. Disponível em: . Acesso em: 05 de Setembro de 2019.
MARTINEZ, L. MALTEZ, M. O direito fundamental à proteção em face da automoção. Revista de Direito do Trabalho. v. 182/2017. p. 21-59.
MATIAS-PEREIRA, J. KRUGLIANSKAS, I. Gestão de inovação: a lei de inovação tecnológica como ferramenta de apoio às políticas industrial e tecnológica do Brasil. 2005. RAE-eletrônica. Disponível em: . Acesso em: 15 de Agosto de 2019.
MURO, M. MAXIM, R. WHITON, J. Automation and Artificial Intelligence: how machines are affecting people and places. 2019. Metropolitan Policy Program. Disponível em: . Acesso em: 09 de Agosto de 2019.
O’NEIL, S. Automation is Changing Latin America Too. 2017. Council on Foreing Relations. Disponível em: . Acesso em: 10 de Agosto de 2019.
OHCHR. Declaração Universal dos Direitos Humanos. 1998. Disponível em: . Acesso em: 27 de Agosto de 2019.
ONLINE. Analfabetismo cai em 2017, mas segue acima da meta para 2015. Disponível em: . Acesso em: 10 de Agosto de 2019.
ONLINE. Desemprego sobe para 12,7% com 13,4 milhões de pessoas em busca de trabalho. Disponível em: . Acesso em: 10 de Agosto de 2019.
ONLINE. Mais de 40 milhões de pessoas gostariam de fazer qualificação profissional, mas apenas 3,4 milhões frequentavam esse tipo de curso em 2004. Disponível em: . Acesso em: 10 de Agosto de 2019.
PARTINGTON, R. More than 6m workers fear being replaced by machines – report. 2018. The Guardian. Disponível em: . Acesso em: 05 de setembro de 2019.
PESSOA, R. M. A proteção das relações trabalhistas em face da automação para a concretização do desenvolvimento. Dissertação (Mestrado) – Faculdade de Direito, Universidade Federal da Paraíba, Paraíba, 2013. Disponível em: . Acesso em: 09 de Agosto de 2019.
PRIEB, S. A classe trabalhadora diante da terceira revolução industrial. In: 5 ° Colóquio Internacional Marx e Engels, 2007, Campinas. Anais do evento. Campinas - SP: CEMARX/UNICAMP, 2007. Disponível em: . Acesso em: 09 de Agosto de 2019.
ROMANI, B. O Uso de inteligência artificial pode aumentar desemprego no Brasil, diz FGV. 2019. Disponível em: . Acesso em: 19 de Agosto de 2019.
SANTOS, R. SOARES, E. O direito à proteção em face da automação e desemprego tecnológico: parâmetros constitucionais para regulamentação. In: III Congresso Internacional de Direito e Contemporaneidade. 2015. Disponível em: . Acesso em: 12 de Agosto de 2019.
SILVA, J. A. Aplicabilidade das normas constitucionais. 1993. Revista Pensar/Fortaleza/V.2. Disponível em: . Acesso em: 10 de Agosto de 2019.
SILVA, J. A. Aplicabilidade das normas constitucionais. p. 73-75 e 81-82. 8. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2012.
SOUSA, E. J. S. As mudanças tecnológicas e o desemprego. Dissertação (Mestrado) – Pontifica Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2013. Disponível em: . Acesso em: 10 de Agosto de 2019.
DOI: http://dx.doi.org/10.35356/argumenta.v0i32.1768
Apontamentos
- Não há apontamentos.
Direitos autorais 2020 Argumenta Journal Law









ARGUMENTA JOURNAL LAW
Programa de Pós-Graduação em Ciência Jurídica
E-mail : argumenta@uenp.edu.br
Telefone/fax 4335258953
Horário de atendimento de segunda-feira à sexta-feira 14 às 17h e das 19 às 23h e nos sábados das 08 até 12h
Endereço: Av. Manoel Ribas, 711 - 1º andar
Jacarezinho PR - 86400-000 - Brasil