REFLEXÕES SOBRE O PROCESSO ADMINISTRATIVO NO BRASIL

Samia Saad Gallotti BONAVIDES

Resumo


Texto que repassa noções de institutos como processo e procedimento, acentuando as características dos processos estatais e a diferenciação necessária entre o processo jurisdicional - que só ocorre no âmbito do Judiciário - e o processo administrativo, que, embora distinto tem hoje garantias constitucionais que devem ser atendidas. Reporta-se a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 – ou lei
federal do processo administrativo, que estabeleceu normas sobre processo administrativo no âmbito da Administração Pública federal, direta ou indireta, abrangendo, além do Executivo, também os Poderes Legislativo e Judiciário da
União, quando no desempenho da função administrativa, e conclui pela necessidade de mudar o enfoque do processo administrativo, afim de que se consolide o direito processual administrativo como um ramo específico e bem definido do direito processual, no sentido de simplificar procedimentos complexos, conferindo maior garantia naqueles casos em que se verifique a exigência decorrente do princípio democrático, e que, enfim, atenda ao fim último da segurança jurídica e do interesse público com o menor sacrifício do cidadão.


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Referências


CRETELLA JR, José. Tratado de direito administrativo, São Paulo, Forense, 1972. v. 2.

CINTRA, Antônio Carlos de Araújo (et.al.). Teoria geral do processo. 16. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2000.

DINAMARCO, Cândido Rangel. A Instrumentalidade do processo. 2. ed. 124 São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 1990.

_____ A reforma do Código de Processo Civil. São Paulo: Malheiros, 1995.

DINIZ, Maria Helena. Dicionário jurídico. São Paulo: Saraiva, 1998. v. 1.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 8. ed. São Paulo: Atlas, 1997.

FAZZALARI, Elio. Processo – teoria generale – in Novissimo digesto it., XIII,Turim: Utet, 1966.

GRECO FILHO, Vicente. Direito processual civil brasileiro. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 1996. v. 1.

LUHMANN, Niklas. Legitimação pelo procedimento. Tradução brasileira de Maria da Conceição Corte-Real, revisão do Prof. Tércio Sampaio Ferraz, Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1980.

MEDAUAR, Odete. A processualidade no direito administrativo. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1993.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 18. ed. São Paulo: Malheiros, 1993.

SENADO FEDERAL – Parecer (oral) da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, discussão parlamentar e votação do projeto de lei da Câmara nº 41, sessão de 7 de janeiro de 1999, Diário do Senado Federal de 8 de janeiro de 1999, p. 311-328.

SOARES, Rogério Ehrhardt. A propósito dum projecto legislativo: o chamado Código de Processo Administrativo Gracioso. Revista de Legislação e Jurisprudência. nº 3.694,1982.

______ . A administração pública e o procedimento administrativo. Sientia Ivridica. nºs 238/240, 1992.




DOI: http://dx.doi.org/10.35356/argumenta.v3i3.19

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