IMPLEMENTAÇÃO DA EDUCAÇÃO E DA INSTRUÇÃO INFANTIL DE QUALIDADE NO TERRITÓRIO NACIONAL: PRINCÍPIO NORTEADOR E CONCRETIZADOR DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS CONSTITUCIONAIS
Resumo
O presente artigo trata de matéria atual e relevante que envolve os direitos fundamentais constitucionais, notadamente o direito social à educação. Após relembrar conceitos importantes que trazem à baila vários significados do vocábulo “princípios”, elege “a educação de qualidade, principiada pela instrução de qualidade”, a ser implantada e implementada, em todo o território nacional”, como princípio norteador e concretizador dos demais direitos fundamentais constitucionais. Argumenta sobre a importância do cumprimento do conteúdo das legislações pertinentes à matéria; a compreensão dos magistrados que concretizam julgamentos de conflitos, com fundamento em princípios constitucionais, que modificam realidades sociais e jurídicas, a partir das decisões prolatadas; e a corroboração trazida pela doutrina na interpretação dos significados do vocábulo “princípios”. O trabalho se desenvolve em tópicos que, inicialmente, contextualizam a problemática nacional da efetividade da educação formal, apontando espectro amplo do desenvolvimento da educação e qualidade. Releva a necessidade da implantação e implementação da instrução infantil de qualidade, em todo o território nacional, para, após, comentar sobre a importância contemporânea da aplicação dos princípios na solução dos casos concretos, objetivando materializar direitos fundamentais constitucionais. Tece considerações específicas sobre a instrução infantil de qualidade e a realização do Estado Socioambiental e Democrático de Direito. As conclusões se valem das argumentações colocadas no desenvolvimento do artigo, as quais são construídas com suporte em metodologia científica que utiliza de pertinentes e atuais doutrina, jurisprudência e legislações nacionais, apoiadas em métodos de raciocínios dedutivo e indutivo.
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DOI: http://dx.doi.org/10.35356/argumenta.v0i32.1977
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