RESPONSABILIDADE CIVIL NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS BRASILEIRA

Sthéfano Bruno Santos Divino, Taisa Maria Macena de Lima

Resumo


Apresenta-se como problema de pesquisa o seguinte questionamento: na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) brasileira, qual a modalidade de responsabilidade civil aplicável aos entes públicos e privados no âmbito do tratamento de dados: objetiva ou subjetiva? Para devida satisfação, objetiva-se, incialmente, inserir o leitor em uma breve discussão temporal e social acerca da privacidade e do tratamento de dados. Posteriormente, abordam-se os aspectos materiais e processuais acerca do âmbito de abrangência de aplicação da LGPD. Em seguida, discorre-se o conceito de dados nos aspectos legais e doutrinários, nacional e estrangeiro, para delimitar o objeto de estudo do presente artigo. Ao final, verifica-se que embora a lei aborde expressamente acerca da responsabilidade dos atos praticados por particulares, é silente com relação à responsabilidade dos entes públicos, se objetiva ou se subjetiva. Para satisfação dessa dicotomia, aplica-se o recurso hermenêutico do artigo 37, §6° da Constituição Federal de 1988, designando como objetiva a responsabilidade civil desses entes. Os recursos metodológicos utilizados para a elaboração do artigo cingem-se no caráter dedutivo, e de pesquisa integrada monográfica.

Palavras-chave


LGPD; 13.709/2018; Proteção de dados; Tratamento de dados; Responsabilidade Civil.

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Referências


BRASIL. Constituição Federal. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível em:

planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 11 abr. 2019.

BRASIL, Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. DF: 31 ago. 1981. Disponível em: . Acesso em: Acesso em: 10 nov. 2019.

BRASIL. Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o código Civil. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: 10 jan. 2002. Disponível em: . Acesso em: 11 abr. 2019.

BRASIL. Lei. 13.709, de 14 de agosto de 2018. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: 14 ago. 2018. Disponível em:

/2018/lei/L13709.htm>. Acesso em: Acesso em: 11 abr. 2019.

BENTHAM, Jeremy. O panóptico. Belo Horizonte: Autêntica, 2000.

BIONI, Bruno Ricardo. Proteção de dados pessoais: a função e os limites do consentimento. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

CASTELLS, M. A sociedade em rede. Trad. Roneide Venancio Majer. 18. ed. São Paulo: Paz e Terra, 2017.

COLÔMBIA. Ley Estatutaria 1581 de 2012 Reglamentada parcialmente por el Decreto Nacional 1377 de 2013: por la cual se dictan disposiciones generales para la protección de datos personales. Disponível em:

>. Acesso em: Acesso em: 11 abr. 2019.

DE CUPIS, Adriano. Os Direitos da Personalidade. São Paulo: Quorum, 2008.

DONEDA, Danilo. O direito fundamental à proteção de dados pessoais. In: MARTINS, Guilherme Magalhães (Org.). Direito Privado e Internet. São Paulo: Atlas, 2014.

FOUCAULT. Michael. Vigiar e punir. 29. ed. Petrópolis: Vozes, 2004.

FRANÇA, Rubens Limongi. Direitos da personalidade: coordenadas fundamentais. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 72, n. 567, p. 37, jan. 1983.

MADGWICK, D. Privacy under attack. London: National Council for Civil Liberties (NCCL), 1968.

MARTINS, Guilherme Magalhães (Org.). Direito Privado e Internet. São Paulo: Atlas, 2014.

MARTINS, G. G. Contratos Eletrônicos de Consumo. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2016.

MENDES, Laura Schertel. Privacidade, proteção de dados e defesa do consumidor: linhas gerais de um novo direito fundamental. São Paulo: Saraiva, 2014.

MÉXICO. Ley Federal de Protección de Datos Personales en Posesión de los Particulares de 5 de julio de 2010. Disponível em: . Acesso em: Acesso em: 11 abr. 2019.

MILLER, A. R. The assault on Privacy: computers, data banks and dossiers. New York: New

American Library, 1972.

ORWELL, George. 1984. São Paulo: Companhia das Letras, 2009.

PARENT, W. A. Recent work on the Concept of privacy. American Philosophical Quarterly, n. 4, vol. 20, p. 341-355, oct. 1983.

PINHEIRO, Patrícia Peck. Proteção de dados pessoais: comentários à Lei 13.709/2018 (LGPD). São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

RODOTÀ, S. A vida na sociedade da vigilância: a privacidade hoje. Trad. Danilo Doneda e Luciana Cabral Doneda. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

ROSENBERG, J. M. The Death of Privacy. New York: Random House, 1969.

UNIÃO EUROPEIA, Agência dos Direitos Fundamentais. Manual da Legislação Europeia sobre Proteção de Dados. Luxemburgo: Serviço das Publicações da União Europeia, 2014, p. 39. Disponível em: . Acesso em: 11 abr. 2019.

UNIÃO EUROPEIA, Directiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho. 1995. Disponível em: . Acesso em: 11 abr. 2019.

UNIÃO EUROPEIA. Regulamento 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho. 2016. Disponível em: . Acesso em: Acesso em: 11 abr. 2019.

WACKS, Raymond. Personal information: privacy and the law. Oxford: Clarendon Press, 1989.

WARREN, Samuel D.; BRANDEIS, Louis D. The Right to Privacy. Harvard Law Review, 1890.




DOI: http://dx.doi.org/10.35356/argumenta.v0i34.2047

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