EFETIVIDADE DA DECISÃO RECORRIDA E O EFEITO SUSPENSIVO DOS RECURSOS

Eduardo Augusto Salomão CAMBI

Resumo


O presente texto se destina a buscar alternativas para a efetivação do direito fundamental à razoável duração do processo, previsto no art. 5º, LXXVIII, da C.F., no âmbito dos recursos. Assim será analisado o sistema recursal no CPC. E na 
legislação extravagante.


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DOI: http://dx.doi.org/10.35356/argumenta.v4i4.28

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