TUTELA PENAL DE INTERESSES DIFUSOS, JUSTIÇA PENAL NEGOCIADA E OS NOVOS DESAFIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Autores

  • Flávio Eduardo Turessi Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional-Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo.
  • Antonio Carlos da Ponte Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP); Universidade Nove de Julho (UNINOVE).

DOI:

https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i36.2636

Palavras-chave:

Ministério Público. Bens jurídico-penais difusos. Ofensividade. Justiça penal negociada. Princípio da proporcionalidade.

Resumo

A partir de uma pesquisa teórica do ordenamento jurídico, pelo método lógico-indutivo, o presente estudo tem o objetivo de analisar as recentes transformações operadas no sistema de justiça criminal brasileiro, em especial no regime jurídico do Ministério Público no processo penal, de um lado com a ampliação da ingerência penal na tutela de bens e interesses difusos e, de outro, com a flexibilização do princípio da obrigatoriedade da ação penal pública, pela aceitação da via consensual na solução de controvérsias penais, e os limites de disposição da ação penal pública, nessa quadra de atuação, diante de um sistema acusatório de cariz romano-germânico, concluindo pela necessidade da instituição de um processo penal coletivo que prestigie a vítima difusa, a reparação coletiva de danos, e apontando a insuficiência da via negociada de aplicação da lei penal, por meio de concessões recíprocas, em determinados casos, diante de uma extraordinária dispersão dos lesados, decorrência da diretriz traçada pelo princípio da proporcionalidade e vedação da proteção penal insuficiente.

Biografia do Autor

Flávio Eduardo Turessi, Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional-Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo.

Pós-doutorando em Direito pela Universidade Nove de Julho (UNINOVE); Doutor em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM); Mestre em Direito Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP); Especialista em Direito Penal pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Professor de Direito Penal e Processo Penal no Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional/Escola Superior do Ministério Público (CEAF/ESMP), do qual faz parte da sua Congregação como membro docente; Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo.

Antonio Carlos da Ponte, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP); Universidade Nove de Julho (UNINOVE).

Possui Graduação em Direito (1986), Mestrado (1998) e Doutorado (2001) em Direito Processual Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Em 2008 tornou-se Livre-Docente em Direito Penal pela mesma Universidade. Professor Associado da Faculdade de Direito da PUC-SP. Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo. Professor concursado dos Programas de Graduação e Pós-Graduação da PUC-SP, onde leciona Direito Penal e Teoria Geral do Direito. Coordenador do Curso de Especialização em Direito Penal e Direito Processual Penal da PUC-SP (Cogeae). Professor Titular do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Nove de Julho (UNINOVE). 

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Publicado

02-06-2022

Como Citar

Turessi, F. E., & Ponte, A. C. da. (2022). TUTELA PENAL DE INTERESSES DIFUSOS, JUSTIÇA PENAL NEGOCIADA E OS NOVOS DESAFIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Argumenta Journal Law, (36), 343–374. https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i36.2636

Edição

Seção

Artigos