CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE PELO MINISTÉRIO PÚBLICO E O NÃO CABIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL EM DELITOS DE RACISMO

Yolanda Alves Pinto Serrano, Vidal Serrano Nunes Júnior

Resumo


O presente trabalho versa a função de controle de convencionalidade realizada pelo Ministério Público; traz hipótese concreta em que dito controle se impõe. Demonstra-se, ainda, que a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância trouxe como impacto direto no ordenamento brasileiro a vedação de celebração de acordo de não persecução penal em crimes de racismo.


Palavras-chave


Ministério Público; controle de convencionalidade; acordo de não persecução penal; racismo

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DOI: http://dx.doi.org/10.35356/argumenta.v0i39.2855

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