O PRINCÍPIO DA FRATERNIDADE NA CONSTITUIÇÃO DE 1988: UMA ANÁLISE AXIOLÓGICO NORMATIVA

Autores

  • Flademir Jerônimo Belinati Martins Centro Universitário Antonio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente.
  • Sérgio Tibiriçá Amaral Faculdade de Direito de Presidente Prudente / FDPP do Centro Universitário Antonio Eufrásio de Toledo.

DOI:

https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i34.1746

Palavras-chave:

Valores. Princípios. Fraternidade. Constituição de 1988

Resumo

O princípio da fraternidade expresso no Preâmbulo da Constituição tem seu conteúdo jurídico por todo texto constitucional.  A referência ao bem-estar encontrada na Constituição: nos objetivos fundamentais da República (art. 3º); direitos sociais (art. 6º) e na assistência social (art. 194). São exemplos da expressão normativa da fraternidade, que nos permite atribuir-lhe a condição de princípio. Em função de conteúdo valorativo a fraternidade assume a condição de princípio relacional, uma ligação entre a igualdade e a liberdade, e entre estes com dignidade da pessoa humana e solidariedade social, adicionando, assim, uma dimensão humana, real e concreta a estes princípios clássicos.

Biografia do Autor

Flademir Jerônimo Belinati Martins, Centro Universitário Antonio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente.

Mestre e Doutor em Direito (Sistema Constitucional de Garantia de Direitos) pela Instituição Toledo de Ensino de Bauru. Especialista em Direitos Difusos e Coletivos pela Escola Superior do Ministério Público de SP/Toledo Prudente e em Filosofia e Teoria do Direito pela PUC Minas Virtual. Professor do Centro Universitário Antonio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente. Juiz Federal em Presidente Prudente

Sérgio Tibiriçá Amaral, Faculdade de Direito de Presidente Prudente / FDPP do Centro Universitário Antonio Eufrásio de Toledo.

Doutor e Mestre em Sistema Constitucional de Garantias pela Instituição Toledo de Ensino – ITE de Bauru. Professor do Mestrado e Doutorado da mesma instituição(ITE-Bauru). Mestre em Direito das Relações Sociais pela Unimar. Especialista em interesses difusos pela Escola Superior do Ministério Público-SP. Coordenador da Faculdade de Direito de Presidente Prudente / FDPP do Centro Universitário Antonio Eufrásio de Toledo e professor titular da disciplina de Teoria Geral do Estado e Direito Internacional e Direitos Humanos da FDPP.  Membro da Asociación Colombiana de Derecho Procesal Constitucional e da Asociación Mundial de Justicia Constitucional.

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Publicado

28-06-2021

Edição

Seção

Artigos