O PRINCÍPIO DO AMPLO ACESSO À JURISDIÇÃO SUSTENTÁVEL E O AGRAVO INTERNO POR INADMISSÃO DE RECURSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES

Autores

  • Magno Federici Gomes Escola Superior Dom Helder Câmara, em Belo Horizonte-MG
  • Dayane Perpétuo Ferreira Escola Superior Dom Helder Câmara e Universidade Cândido Mendes.

DOI:

https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i34.1662

Palavras-chave:

Inadmissão recursos excepcionais, Agravo Interno, Inconstitucionalidade, Proporcionalidade, Razoabilidade.

Resumo

A sistemática do juízo de admissibilidade dos recursos extraordinários e recursos especiais, com o advento da Lei nº 13.256/2016, será o tema de estudo deste artigo. Objetiva-se analisar os recursos contra a decisão monocrática do presidente, ou vice-presidente, dos Tribunais de 2º grau que negam seguimento aos recursos excepcionais aos Tribunais Superiores. Utilizou-se uma metodologia voltada para um enfoque dogmático e jurídico propositivo, tendo por base a análise da legislação, da doutrina e de dados estatísticos. A partir de uma leitura crítica dos princípios constitucionais, a modificação feita no § 2º do artigo 1.030 do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) é inconstitucional, já que a imposição de agravo interno no lugar do agravo em recurso especial/extraordinário mitiga o direito de amplo acesso à jurisdição.  

Biografia do Autor

Magno Federici Gomes, Escola Superior Dom Helder Câmara, em Belo Horizonte-MG

Estágio Pós-doutoral em Direito Público e Educação pela Universidade Nova de Lisboa-Portugal (Bolsa CAPES/BEX 3642/07-0). Estágios Pós-doutorais em Direito Civil e Processual Civil, Doutor em Direito e Mestre em Direito Processual, pela Universidad de Deusto-Espanha (Bolsa da Cátedra UNESCO e do Gobierno Vasco-Espanha). Mestre em Educação pela PUC Minas. Professor do Doutorado e Mestrado Acadêmico em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável na Escola Superior Dom Helder Câmara. Professor Titular licenciado da Faculdade de Direito Arnaldo Janssen. Advogado Sócio do Escritório Moraes & Federici Advocacia Associada. Líder do Grupo de Pesquisa: Regulação Ambiental da Atividade Econômica Sustentável (REGA)/CNPQ-BRA e integrante dos grupos: Centro de Investigação & Desenvolvimento sobre Direito e Sociedade (CEDIS)/FCT-PT, Núcleo de Estudos sobre Gestão de Políticas Públicas (NEGESP)/CNPQ-BRA e Metamorfose Jurídica/CNPQ-BRA. ORCID: http://orcid.org/0000-0002-4711-5310. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/1638327245727283. E-mail: magnofederici@gmail.com 

Dayane Perpétuo Ferreira, Escola Superior Dom Helder Câmara e Universidade Cândido Mendes.

Especialista em Direito e Processo Penal pela Universidade Cândido Mendes. Graduada pelo curso de Direito Integral pela Escola Superior Dom Helder Câmara. Advogada. Currículo Lattes: <http://lattes.cnpq.br/4277828446083238>. E-mail: dayaneferreira12345@gmail.com  

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Publicado

28-06-2021

Como Citar

Gomes, M. F., & Ferreira, D. P. (2021). O PRINCÍPIO DO AMPLO ACESSO À JURISDIÇÃO SUSTENTÁVEL E O AGRAVO INTERNO POR INADMISSÃO DE RECURSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. Argumenta Journal Law, (34), 105–144. https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i34.1662

Edição

Seção

Artigos