EPISTEMOLOGIA CONSTRUTIVISTA, SISTEMA E DIREITO

Autores

  • Ricardo de Macedo Menna Barreto Universidade do Minho

DOI:

https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i34.2015

Palavras-chave:

Construtivismo, Sistema, Direito.

Resumo

O presente artigo tem por objetivo realizar um resgate reflexivo das bases da epistemologia construtivista que informa algumas das mais importantes concepções sistêmicas do Direito na contemporaneidade. Nesse sentido, certas concepções teóricas desenvolvidas no âmbito da epistemologia construtivista, tais como realidade, observação, observação de segunda ordem, autopoiese e sistema serão abordadas a partir das respectivas teorias que as forjaram em diferentes áreas, como a cibernética, a física e a biologia teórica. A partir daí, busca-se apresentar a recepção de tais categorias no âmbito das teorias sistêmicas do Direito. Defende-se que o resgate conceitual destas bases teóricas pode servir para o incremento de futuras autodescrições do sistema jurídico, uma vez que auxiliam o observador do Direito na revisita das próprias teorias que o informa, alargando, assim, os limites de seu próprio horizonte epistemológico. Quanto à metodologia, buscou-se, a partir de uma revisão bibliográfica, estabelecer uma discussão crítica a partir do conhecimento partilhado pelo diálogo interdisciplinar.

Biografia do Autor

Ricardo de Macedo Menna Barreto, Universidade do Minho

Doutor em Ciências Jurídicas pela Universidade do Minho, Portugal. Mestre em Direito Público pela UNISINOS, RS, Brasil. Graduado em Direito pela UNISINOS, RS, Brasil. Professor Convidado nos Programas de Mestrado em Direito e na Licenciatura em Direito da Escola de Direito da Universidade do Minho, Portugal.

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Publicado

28-06-2021

Edição

Seção

Artigos