FUNDAMENTOS PARA UMA NOVA ORDEM JURÍDICA
Resumo
Reflexões acerca da falência do modelo tradicional de direito. Análise acerca da eficácia social dos comandos normativos emanados do Estado. Necessidade de superação da dogmática tradicional. Construção de novos paradigmas à partir da principiologia constitucional e da Dignidade da Pessoa Humana.
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PDFReferências
BARROSO, Luís Roberto. O direito constitucional e a efetividade de suas normas: limites e possibilidades da constituição brasileira. Rio de Janeiro: Renovar, 1990.
BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia. São Paulo: Paz e Terra, 2000.
BONAVIDES, Paulo. A constituição aberta. São Paulo: Malheiros, 1996.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. Coimbra: Almedina, 2004.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Estudos sobre direitos fundamentais. Coimbra: Almedina, 2004.
CAPPELETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Porto Alegre: Sérgio Fabris, 1988.
GIACÓIA, Gilberto. Justiça e dignidade. Argumenta: revista do Programa de Mestrado em Ciência Jurídica, Jacarezinho: Faculdade Estadual de Direito do Norte
Pioneiro, n. 2, 2002
NUNES, Luiz Antônio Rizzatto. O princípio constitucional da dignidade da pessoa humana: doutrina e jurisprudência. São Paulo: Saraiva, 2002.
PIOVESAN, Flávia. Temas de direitos humanos. São Paulo: Max Limonad, 1998.
REALE, Miguel. Filosofia do direito. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 1987.
STRECK, Lênio Luiz. Hermenêutica jurídica em crise. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.
WOLKMER, Antônio Carlos. Pluralismo jurídico. São Paulo: Alfa Omega, 1997.
DOI: http://dx.doi.org/10.35356/argumenta.v4i4.33
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