ESTADO DE DIREITO FORMAL
Resumo
O tema Estado de Direito Formal nos leva a pensar em várias linhas, hipóteses e sugerem inúmeras aberturas para proposições jurídicas, sociais, políticas, culturais. Uma dessas possibilidades mais amplas é discutir o Estado de Direito e a
Justiça – ou o acesso à Justiça. Outro ponto de apoio à questão é investigar os princípios e as formalidades que norteiam o próprio acesso à Justiça e as possibilidades reais de seu aferimento, evidenciando-se aqui a burocracia judiciária, bem como o devido processo legal, o princípio do contraditório (pressuposto da democracia) e seus procedimentos mais habituais. E quando pensamos a Justiça ao alcance de amplos e diversificados grupos sociais estamos no terreno do Estado Democrático de Direito Social – a Justiça social como foro privilegiado do próprio Estado de Direito.
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PDFReferências
ASSIER-ANDRIEU, Louis. O direito nas sociedades humanas. São Paulo : Martins Fontes, 2000.
BASTOS, Celso Ribeiro Bastos. Comentários à Constituição do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. 1º volume, 2ª ed. São Paulo : Saraiva, 2001.
BERGEL, Jean- Louis. Teoria Geral do Direito. São Paulo : Martins Fontes, 2001.
CALMON DE PASSOS, J.J. Direito, poder, Justiça e processo: julgando os que nos julgam. Rio de Janeiro : Forense, 2000.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 4ª Edição. Lisboa-Portugal : Almedina, s/d.
CINTRA, A.C. de Araújo (et. al.). Teoria geral do processo. 17ª ed. São Paulo : Malheiros, 2001.
CORREIA, Heloisa Helena Siqueira; MARTINEZ, Vinício C. O processo de Kafka: memória e fantasmagorias do Estado de Direito. Jus Navigandi, Teresina, a. 8, n.
, 26 abr. 2004. Disponível em: http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=5130.
HAVEL, Václav. Ensaios políticos. Bertrand Editora, 1991.
KAFKA, Franz. O Processo. 9ª Reimpressão. São Paulo : Companhia das Letras, 1997.
LLOYD, Dennis. A idéia de lei. São Paulo : Martins Fontes, 2000.
MARTINEZ, Vinício. C. Pluralismo jurídico. Jus Vigilantibus, publicado em 3/5/2004, em: http://www.jusvi.com/site/p_detalhe_artigo.asp?codigo=1758&cod_categoria=&nome_categoria.
As primeiras letras do biopoder: a literatura que denuncia as sombras do não-Direito. Jus Navigandi, Teresina, a. 8, n. 292, 25 abr. 2004. Disponível em: http://
www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=5123.
Estado Democrático de Direito Social . Jus Navigandi, Teresina, a. 8, n. 173, 26 dez. 2003. Disponível em: http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=4613.
RADBRUCH, Gustav. Introdução à Ciência do Direito. São Paulo : Martins Fontes,
REIS, Nazareno César Moreira. A oralidade nos Juizados Especiais Cíveis Federais . Jus Navigandi, Teresina, a. 8, n. 373, 15 jul. 2004. Disponível em: http:// www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=5439.
SUNDFELD, Carlos Ari. Fundamentos de Direito Público. 4ª ed, 5ª tiragem. Malheiros Editores : São Paulo, 2004.
TREVISAN, Cláudia. Poucos réus têm advogado, diz ativista chinês. Folha de S. Paulo, capturado em 19/07/2004, em: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/mundo/ft1907200406.htm.
WEBER, Max. O Estado Racional. IN : Textos selecionados (Os Pensadores). 3ª ed. São Paulo : Abril Cultural, 1985, p. 157-176.
DOI: http://dx.doi.org/10.35356/argumenta.v4i4.34
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