AGRICULTURA FAMILIAR: um modelo para efetivação de direitos socioambientais e econômicos

Autores

  • Josilene Hernandes Ortolan Di Pietro Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS
  • Alysson Oliveira Moreira UEL

DOI:

https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i33.2264

Palavras-chave:

Meio ambiente ecologicamente equilibrado, Direitos fundamentais, Livre iniciativa econômica, Agricultura familiar.

Resumo

Analisar a literatura existente sobre a efetivação dos direitos fundamentais constitucionalmente previstos, especialmente com base na articulação entre os artigos 225 e 170 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88), quais sejam, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado à luz da liberdade de iniciativa e exploração da atividade econômica é o objetivo do presente artigo. A ponderação se verticalizou ao se traçar um parâmetro de desenvolvimento sustentável pautado pela responsabilidade socioambiental. Utilizou-se, então, como modelo para esse parâmetro, a agricultura familiar e de pequeno porte, por meio de análise bibliográfica e análise de dados estatísticos divulgados pelo poder público e pelo observatório do Produto Interno Bruto (PIB) do Agronegócio Brasileiro do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada, da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz, da Universidade de São Paulo (CEPEA/Esalq-USP). A partir de uma reflexão crítica acerca dos hábitos de consumo da população brasileira, foi possível trazer de volta às discussões as complexas e necessárias relações entre os agricultores e consumidores, integrando-os, como forma de contribuir para a construção de uma sociedade solidária e socioambientalmente responsável, para as presentes e futuras gerações.

Biografia do Autor

Josilene Hernandes Ortolan Di Pietro, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS

Professora Adjunta na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul- UFMS/CPTL. Doutora em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Alysson Oliveira Moreira, UEL

Graduado em Direito pela UFMS/CPTL. Mestrando em Direito Negocial pela UEL.

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Publicado

26-01-2021

Edição

Seção

Artigos