CRISE DEMOCRÁTICA E CONSTITUCIONALISMO POPULAR: SUPREMACIA JUDICIAL VERSUS SUPREMACIA POPULAR

Autores

  • Melina Carla de Souza Britto
  • Guilherme Martelli Moreira Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR.
  • Claudia Maria Barbosa Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR.

DOI:

https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i35.2143

Palavras-chave:

Democracia, Poder Judiciário, supremacia judicial, constitucionalismo popular, supremacia popular.

Resumo

Retrata-se o empoderamento judicial no âmbito da interpretação do texto constitucional, averiguando-se a necessidade de devolução da Constituição ao povo. Neste contexto, destaca-se a necessidade de revisão das regras democráticas, questionando-se a respeito a legitimidade do Judiciário como autoridade última quanto à interpretação da Constituição. Esta revisão bibliográfica teórica e qualitativa utiliza o método dedutivo de análise. Conclui-se que a última palavra a respeito da significação do texto constitucional pertence legitimamente ao povo. Deve-se restaurar a supremacia popular em contraposição à judicial e lembrar ao povo que ele é soberano em face do Legislativo, do Executivo e também do Judiciário.

Biografia do Autor

Melina Carla de Souza Britto

Graduada em Bacharelado em Direito na Universidade Estadual de Ponta Grossa/PR. Especialista em Direito Tributário pela Universidade Anhanguera - Uniderp e em Direito Público pelo Centro Universitário de Maringá - UniCesumar. Mestra em Direito pelo Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná.

Guilherme Martelli Moreira, Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR.

Graduado em Bacharelado em Direito na Universidade Federal do Paraná. Especializando em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Mestrando em Direito pelo Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná.

Claudia Maria Barbosa, Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR.

Graduada, mestre e doutora em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina. Pós-Doutora na York University, Toronto, Canadá. Professora titular da Pontifícia Universidade Católica do Paraná.

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Publicado

02-12-2021

Edição

Seção

Artigos