DIREITOS HUMANOS E PROCESSO CIVIL
Resumo
O presente estudo visa analisar os direitos humanos em face do processo civil. Procura demonstrar o que se respeita no processo civil, em termos de direitos fundamentais e direitos humanos e demonstrar alguns casos de aberrações jurídicas, em que não se respeitam os direitos humanos que são os direitos fundamentais da pessoa humana e o mínimo necessário para que possa viver com dignidade, ou seja, o respeito à dignidade humana.
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PDFReferências
ACETI JUNIOR, Luiz Carlos e CURTOLO REIS, Maria Flávia. Apontamentos à lei de proteção aos idosos. Revista Nacional de Direito e jurisprudência. v. 41.Ribeirão Preto: Nacional do Direito, maio 2003.
ALVARES, Anselmo Prieto. Um moderna concepção de assistência jurídica gratuita. RT. 778. São Paulo: agosto 2000.
ALVIM WAMBIER, Teresa Arruda. Impossibilidade da decretação de pena de prisão como medida de apoio, com base no art. 461, para ensejar o cumprimento da obrigação in natura. REPRO, v. 112, pp. 196:212. São Paulo: RT. Outubro-dezembro, 2003.
AMARAL SANTOS, Moacyr. Primeiras linhas de direito processual civil. v. 3. São Paulo: Saraiva, 1981.
ARENHART, Sergio Cruz. A tutela inibitória coletiva. ARENHART, Sergio Cruz. A tutela inibitória coletiva. São Paulo: RT. 2000.
ARMELIN, Donaldo. Flexibilização da coisa julgada. Revista da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. Edição especial. Janeiro-dezembro 2003.
ARZABE, Patrícia Helena Massa e GRACIANO, Potyguara Gildoassu. A declaração universal dos direitos humanos-50 anos. in Direitos Humanos, obra coletiva. São Paulo: Centro de Estudos da PGE. 1998.
BAPTISTA DA SILVA, Ovídio. Do processo cautelar. Rio de Janeiro: Forense, 1996.
BORGES, Marcos Afonso. Comentários ao CPC. v. 4. São Paulo: Leud. 1982.
CÂMARA, Alexandre Freitas. Lineamentos do novo processo civil. Belo Horizonte: Del Rey, 1995.
CANOTILHO, J.J. Gomes. Direito Constitucional e teoria da constituição. 4ª edição. Lisboa: Almedina s/d.
CARNELUTTI, Francesco. Teoria geral do direito. tradutor n/c. São Paulo: Lejus, 1999.
CARVALHO, Luiz Airton de. Princípios processuais constitucionais. Cartilha Jurídica. TRF/1ª Região. nº 28 p. 9. Setembro, 1994.
CARVALHO SANTOS, J.M. Código civil brasileiro interpretado. v. VI. São Paulo: Freitas Bastos, 11ª edição, 1986.
COUTURE, Eduardo J. Introdução ao estudo do processo civil. Tradutor Mozart Victor Russomano. Rio de Janeiro: José Kofino Editor, 1951.
DINIZ, José Janguiê Bezerra. Princípios constitucionais do processo. Revista Consulex – Doutrina e pareceres. Brasília: Consulex, janeiro-dezembro 1997.
DOTTI, Rogéria Fagundes. A crise do processo de execução. RDPC v. 2. Curitiba: Gênesis, maio-agosto 1996.
ERPEN, Décio Antonio. A fraude à execução e a nova lei das escrituras públicas.
AJURIS, v. 40. Porto Alegre: Julho, 1987 e RT. 624. São Paulo: outubro, 1987.
DOI: http://dx.doi.org/10.35356/argumenta.v5i5.38
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