A DESOBEDIÊNCIA CIVIL COMO DIREITO DE DEFESA DA CONSTITUIÇÃO

Autores

  • João Francisco Toso Faculdade Cidade Verde
  • Zulmar Antonio Fachin Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas do UniCesumar

DOI:

https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i29.1421

Resumo

O artigo pretende analisar o instituto da desobediência civil como um direito de defesa da Constituição. Dessarte, serão utilizados alguns referenciais teóricos liberais da modernidade, com o fim de identificar os limites postos ao Estado e, via de consequência, opor resistência a atuação desse, diante do excesso no exercício dos poderes que foram delegados pelo povo. Defende-se a tese de que a desobediência civil é um direito passível de ser exercido pelo povo, com o propósito de preservar a Constituição e proteger o Estado Constitucional Democrático de Direito. A metodologia utilizada será de caráter dedutivo, a partir de pesquisa bibliográfica.

Biografia do Autor

João Francisco Toso, Faculdade Cidade Verde

Mestre em Direito no UniCesumar, Maringá, no Paraná. Professor no Curso de Direito na Faculdade Cidade Verde (FCV) em Maringá, no Paraná. Co-líder do grupo de estudos Direito & Literatura (FCV). Integrante do Grupo de Estudos Schmittianos – FCV (linha de pesquisa: Carl Schmitt como teórico da Constituição: a guarda da Constituição e o debate com Kelsen), vinculado à Rede Internacional de Estudos Schmittianos. Possui Especialização em Direito das Relações de Consumo pela PUC-SP. Bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Advogado. E-mail: toso1969@gmail.com

Zulmar Antonio Fachin, Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas do UniCesumar

Doutor em Direito Constitucional (UFPR). Mestre em Direito (UEL). Mestre em Ciências Sociais (UEL). Bacharel em Direito (UEM). Professor de Direito Constitucional na Universidade Estadual de Londrina, no Curso de Mestrado do UniCesumar e na Escola da Magistratura do Paraná (Londrina e Maringá). Membro da Comissão Nacional de Estudos Constitucional do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (2010-2012). Membro do Instituto dos Advogados do Paraná (IAP). Membro da Liga Mundial de Advogados Ambientalista. Membro do Centro Latinoamericano de Direito Constitucional (Lima, Peru). Membro da Associação Mundial de Justiça Constitucional (Bogotá, Colômbia). Presidente Executivo do IDCC - Instituto de Direito Constitucional e Cidadania. Diretor Acadêmico das Faculdades Londrina. Tem 19 livros publicados, entre os quais "Curso de Direito Constitucional" (7ª edição, 2015) e "20 Anos da Constituição Cidadã". Procurador-Geral do Município de Londrina (2013-2014). Membro Eleito da Academia Paranaense de Letras Jurídicas. Conferencista. Advogado.

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Publicado

25-02-2019

Como Citar

Toso, J. F., & Fachin, Z. A. (2019). A DESOBEDIÊNCIA CIVIL COMO DIREITO DE DEFESA DA CONSTITUIÇÃO. Argumenta Journal Law, (29), 49–68. https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i29.1421

Edição

Seção

Artigos