A ABORDAGEM ANTROPOLÓGICA E JURÍDICA DA AFETIVIDADE NO DIREITO DE FAMÍLIA MEDIANTE O USO DO DIÁLOGO SOCRÁTICO EM SALA DE AULA

Autores

  • Mariane Paiva Norões Universidade de Fortaleza - UNIFOR
  • Antonio Jorge Pereira Júnior Universidade de Fortaleza - UNIFOR

DOI:

https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i28.1228

Palavras-chave:

Afetividade, Diálogo Socrático, Direito de Família, Princípio, Prudência.

Resumo

Este artigo analisa a exposição da afetividade no Direito de Família, por meio do uso do diálogo socrático em sala de aula, combinado com três partes da prudência clássica: a inteligência, a sagacidade e a prevenção. A afetividade foi alçada a um dos principais temas em Direito de Família Contemporâneo. A sua origem é antropológica. Todavia, alguns autores do Direito ignoram essa dimensão, tratando-a como “princípio”. A metodologia utilizada é do tipo documental-bibliográfico, com pesquisa pura de abordagem qualitativa. Conclui-se que a afetividade pertence ao mundo do ser. O Direito lida apenas com os seus efeitos exteriorizados nas relações jurídicas.

Biografia do Autor

Mariane Paiva Norões, Universidade de Fortaleza - UNIFOR

Mestranda do Programa de Pós Graduação em Direito Constitucional da Universidade de Fortaleza. Pesquisadora-bolsista da Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FUNCAP).

Antonio Jorge Pereira Júnior, Universidade de Fortaleza - UNIFOR

Doutor, Mestre e Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo (USP)

Professor do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito da Univesidade de Fortaleza (PPGD-UNIFOR)

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Publicado

30-07-2018

Edição

Seção

Artigos