ABANDONO AFETIVO DO IDOSO E A RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL POR DANO MORAL

Roseli Borin Borin, Priscila Kutne Armelin

Resumo


RESUMO: O trabalho objetiva buscar a possibilidade de condenação à indenização por danos morais aos casos de abandono afetivo dos filhos em relação aos pais idosos. As modificações familiares promoveram a substituição das relações biológicas pelas afetivas sendo este o núcleo fundamental das relações familiares, a ligação entre seus entes e o motivo pelo qual ela se constrói e se justifica. Assim o abandono afetivo dos idosos vai além do simples abandono, pois gera a responsabilização civil e o dever de indenizar.

 

 

 


Palavras-chave


Abandono afetivo. Idosos. Dano moral. Responsabilidade civil.

Texto completo:

PDF

Referências


AHMAD, Roseli Borin Ramadan. Abuso de Direito do Guardião e a Violação de Direitos Fundamentais de Personalidade do Menor e do Guardião, Ciências Sociais Aplicadas em Revista - UNIOESTE/MCR, v. 8, n. 15, 2º sem 2008.

ALBUQUERQUE, Tânia Maria Veloso de. Responsabilidade civil no abandono afetivo: o dano causado à criança e o adolescente e a reparação / Tânia Maria Veloso de Albuquerque – João Pessoa, 2009.

ANDRADE FILHO, Evaldo Solano. A efetividade legal do estatuto do idoso constituído sob a lei 10.741/2003. João Pessoa: UFPB, 2013.

ASFOR, Ana Paula. O dano moral e os direitos da personalidade. Jus Navigandi, Teresina, ano 18, n. 3628, 7 jun. 2013. Disponível em: . Acesso em: 9 nov. 2013.

AZEVEDO, Álvaro Villaça; VENOSA, Silvio de Salvo. Código Civil Anotado e Legislação Complementar. Editora Atlas, 2004.

BALIO, Priscilla. Como definir o efetivo abandono afetivo? Disponível em: . Acesso em 07 nov 2013.

BARROSO, Luis Roberto; BARCELLOS, Ana Paula. A nova interpretação constitucional: ponderação, argumentação e papel dos princípios In: Dos princípios constitucionais: considerações em torno das normas principiológicas da Constituição (coord. George Salomão Leite). São Paulo: Malheiros, 2003.

BITTAR, Carlos Alberto. Reparação civil por danos morais. São Paulo: RT, 1997.

BRANCO, Bernardo Castelo. Dano moral no direito de família. São Paulo: Método, 2006.

CAHALI, Said Yussef. Dano Moral, 2. ed. São Paulo: RT, 1998.

CARDIN, Valéria Silva Galdino. Dano moral no direito de família. São Paulo: Saraiva, 2012.

CASILLO, João. Dano à pessoa e sua indenização, 2. ed. São Paulo: RT, 1994.

CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de responsabilidade civil. 8.ed. São Paulo: Atlas, 2008.

DIAS, José de Aguiar. Da responsabilidade civil. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1987.

DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: responsabilidade civil, v.7,22. ed. rev., atual. e ampl. de acordo com a reforma do CPC e com o Projeto de Lei n.276/2007. São Paulo: Saraiva, 2008.

FACCHINI NETO, Eugênio. Da responsabilidade civil no novo Código, in: SARLET, Ingo Wolfgang (org). O novo Código Civil e a Constituição. Porto Alegre: Liv. do Advogado, 2003.

FALEIROS, Rafael Infante; MELO, Leila Corsi Diniz; Dano moral análise do comportamento da vítima para determinar-se a sua existência e quantificação. Consulex, Brasília, DF, ano X, n. 236, nov. 2006.

FARIAS, Cristiano Chaves de, ROSENVALD,Nelson. Direito das famílias. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

FREITAS JUNIOR, Roberto Mendes de. Direitos e garantias do idoso: jurisprudência e legislação. 2 ed. São Paulo: Atlas, 2011.

GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil: Responsabilidade Civil, 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

GARCIA, Leonardo de Medeiros. Direito do Consumidor. Código Comentado e Jurisprudência. Rio de Janeiro: Impetus, 2009.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: responsabilidade civil. São Paulo: Saraiva, 2007.

HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes (Orient.); BARBOSA, Águida Arruda; VIEIRA, Cláudia Stein (Coord.). Direito de família. v.7. São Paulo: RT, 2008.

KANT, Emmanuel. Doutrina do Direito. Trad. Edson Bini. São Paulo: Ícone, 1993.

KAROW, Aline Biasuz Suarez. Abandono Afetivo: Valorização jurídica nas relações paterno-filiais. Curitiba: Juruá, 2012.

LIMONGI. R. França. Reparação do dano moral. Revista do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, Belém, v. 36, n. 58, out./dez. 1992.

LOBO, Paulo. Direito Civil: Famílias. São Paulo: Saraiva, 2011.

MADALENO, Rolf. Curso de Direito de Família. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2008. 899.

MALUF, Adriana Caldas do Rego Freitas Dabus. Direito das Famílias: amor e bioética. ética. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012.

MAZZONI, Henata Mariano de Oliveira; MARTA, Tais Nader. Sindrome da alienação parental. Revista Brasileira de Direito das famílias e Sucessões, ano XIII nº 21, abr/mai. 2011.

MIRANDA, Amanda Oliveira Gonçalves de. Responsabilidade civil dos pais nos casos de abandono afetivo dos filhos. Jus Navigandi, Teresina, ano 17, n. 3242, 17 maio 2012. Disponível em: . Acesso em: 30 out. 2013.

MORAES, Alexandre de. Constituição do Brasil Interpretada. São Paulo: Atlas, 2002.

MORAES, Maria Celina Bodin de. Danos à pessoa humana: uma leitura Civil-Constitucio¬nal dos Danos Morais. Rio de Janeiro: Renovar, 2009, p. 275.

NUNES, Rizzatto. O princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. São Paulo: Saraiva, 2002.

OLIVEIRA, Rosângela. A quantificação do dano moral. Rio de Janeiro: AVM, 2008.

PARODI, Ana Cecília de Paula Soares. Responsabilidade civil nos relacionamentos afetivos pós-modernos. Campinas: Russell Editores, 2007.

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Responsabilidade Civil, 8 ed. Rio de Janeiro: Forense, 1998.

PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Concubinato e união estável. 7 ed. rev. e atual. Belo Horizonte: Del Rey, 2004.

PERES, Ana Paula Ariston Barion. Proteção aos Idosos. Curitiba: Juruá, 2008.

REALE, Miguel. Temas de direito positivo. São Paulo: RT, 1992.

REIS, Clayton. Avaliação do dano moral. Rio de Janeiro: Forense, 2002.

RODRIGUES, Silvio. Direito civil: responsabilidade civil. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 2003.

SANTOS, Antônio Jeová da Silva. Dano moral indenizável, 4 ed., rev. e ampl. e atual.; São Paulo: RT, 2003.

SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais na Constituição Federal de 1988. 6. ed. rev. e atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.

SCHREIBER, Anderson. Novos paradigmas da responsabilidade civil: da erosão dos filtros da reparação à diluição dos danos. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2012.

SILVA, Américo Luiz Martins da. O dano moral e a sua reparação civil. São Paulo: RT, 2002.

SOARES, Edvaldo Direito do idoso. Revista Virtual Partes. São Paulo: Partes, 2008a. Publicação em 16/05/2008. ISSN1678-8419. Disponível em, www.partes.com.br/terceiraidade/direitodoidoso. asp. Acesso em: 20.out. 2013.

STOCO, Rui. Tratado de responsabilidade civil: doutrina e jurisprudência. 7. ed. São Paulo: RT, 2007.

TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil. São Paulo: Método, 2007.

TAVARES, José de Farias. Novo Código Civil e Família Informal. Revista Brasileira de Direito de Família, v.5 n. 19, ago./set. 2003.

TEIXEIRA, Ana Carolina Brochado. Responsabilidade civil e a ofensa à dignidade humana. Revista brasileira de direito de família. Porto Alegre: Síntese, IBDFAM, v. 7, n. 32, Out./Nov., 2005.

VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil: responsabilidade civil. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2011.

VILAS-BÔAS, Renata Malta. Direito do idoso. Revista Prática Jurídica. ano XI, nº 123, junho 2012.




DOI: http://dx.doi.org/10.35356/argumenta.v0i20.448

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Direitos autorais 2014 Revista Argumenta

 A Revista Argumenta está cadastrada nos diretórios e indexada nas bases que seguem:
DOAJ DRJILivre! Proquest EBSCO  DIADORIM IBICT LAINDEX

 

ARGUMENTA JOURNAL LAW

Programa de Pós-Graduação em Ciência Jurídica

E-mail : argumenta@uenp.edu.br
Telefone/fax 4335258953
Horário de atendimento de segunda-feira à sexta-feira 14 às 17h e das 19 às 23h e nos sábados das 08 até 12h
Endereço: Av. Manoel Ribas, 711 - 1º andar
Jacarezinho PR - 86400-000 - Brasil