MANIFESTAÇÕES PÚBLICAS: COLISÃO ENTRE AS LIBERDADES FUNDAMENTAIS DE LOCOMOÇÃO E DE REUNIÃO

Autores

  • Thiago Guimarães Cabreira Universidade Federal da Grande Dourados
  • Gustavo de Souza Preussler Universidade Federal da Grande Dourados

DOI:

https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i25.864

Resumo

Nos últimos anos, tem-se aumentado significativamente a realização de manifestações públicas, seja como forma de protestos políticos, seja visando melhorias sociais. No mesmo cenário, há a situação dos transeuntes que, principalmente nas manifestações com um número maior de pessoas, encontram dificuldades ou restam impossibilitados de transitar pelo local. Há, nesse caso, evidente colisão entre direitos fundamentais: do lado dos manifestantes, há a liberdade de reunião; do lado dos transeuntes, tem-se a liberdade de locomoção.  Ora, se há uma lide, surge a necessidade de uma solução jurisdicional fundamentada. Para tanto, a despeito da elaboração de diversas teorias e propostas, a realidade demonstra que as decisões judiciais ainda encontram-se inadequadas. Partindo deste cenário, o presente artigo tem como propósito a exposição das técnicas já existentes e, especialmente, o aprimoramento da recorrente técnica da ponderação, através de pesquisa e estudo jurisprudencial de casos de colisão entre os direitos fundamentais de locomoção e de reunião.

Biografia do Autor

Thiago Guimarães Cabreira, Universidade Federal da Grande Dourados

Acadêmico do curso de Direito da Faculdade de Direito e Relações Internacionais da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD).

Gustavo de Souza Preussler, Universidade Federal da Grande Dourados

Professor da Faculdade de Direito e Relações Internacionais da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD). Graduado em Direito pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel em 2004, Pós-Graduado em Docência no Ensino Superior (UNIPAN) em 2006, Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), Doutor em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).

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Publicado

06-03-2017