A INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA SECUNDUM EVENTUM LITIS NAS AÇÕES COLETIVAS: EM BUSCA DE UMA UNIDADE TERMINOLÓGICA CIENTÍFICA ADEQUADA
Resumo
O sistema de formação da coisa julgada teve que ser adaptado, após o surgimento da terceira geração de direitos fundamentais, para servir de instrumento eficaz à proteção de tais direitos substanciais. Todavia, a maioria dos doutrinadores hodiernos utiliza uma terminologia inadequada que não reflete com perfeição a gênese da coisa julgada nas ações coletivas. O presente artigo busca, de lege ferenda, sugerir uma possível unidade terminológica a respeito, de forma a adequar à realidade a nomenclatura da coisa julgada surgida no seio das ações coletivas.
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DOI: http://dx.doi.org/10.35356/argumenta.v5i5.53
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