A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA COMO MEIO DE PROVA NO PROCESSO PENAL
DOI:
https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i19.362Palavras-chave:
Interceptações telefônicas. Provas. Processo Penal. Direitos Fundamentais. ProporcionalidadeResumo
O artigo trata sobre a utilização da interceptação telefônica como meio de prova lícita no processo penal, sem que sejam ofendidos os direitos fundamentais individuais do cidadão, tendo como fundamento maior o princípio da proporcionalidade, aplicado no Estado Democrático de DireitoDownloads
Publicado
19-03-2014
Edição
Seção
Artigos