A CIDADANIA E O CIDADÃO NO CONTRATO SOCIAL DE ROUSSEAU

Autores

  • Flavio PIEROBON Faculdade Arthur Thomas de Londrina-PR FAAT

DOI:

https://doi.org/10.35356/argumenta.v17i17.243

Resumo

Para Rousseau o corpo sobreano do Estado é quem cria as diretrizes básicas para a convivência social. O cidadão, enquanto parte do corpo soberano, deve fiscalizar o governo e os seus representantes a fim de que não se distanciem da vontade geral. Assim, a cidadania em Rousseau pressupõe participação política
na elaboração da vontade geral, mas também fiscalização no alcance das diretrizes estabelecidas por esta vontade geral. Resta dizer que o cidadão não está acima da lei, mas dela é também súdito, por mais que seja soberano quando de sua elaboração.

Biografia do Autor

Flavio PIEROBON, Faculdade Arthur Thomas de Londrina-PR FAAT

Professor de Direito constitucional na Faculdade Arthur Thomas de Londrina-PR FAAT e advogado.

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Como Citar

PIEROBON, F. (2013). A CIDADANIA E O CIDADÃO NO CONTRATO SOCIAL DE ROUSSEAU. Argumenta Journal Law, 17(17), 267–282. https://doi.org/10.35356/argumenta.v17i17.243

Edição

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Artigos