POVO E PODER REFORMADOR: PREMISSAS DE LEGITIMIDADE
Resumo
O artigo analisa, fazendo um resgate histórico desde o século XVIII até os dias atuais, algumas premissas de legitimidade do poder reformador centrada em base ética e democrática no sistema constitucional brasileiro contemporâneo. Destaca também a crise que se anuncia com a confusão entre poder constituinte e os poderes constituídos e, defendendo a constituição das agressões que hodiernamente sofre, considera que o poder reformador constituído deve guardar
coerência com a vontade política da maioria, sendo o poder constituinte, compreendido em sincronia com esta vontade, sentido e norte de toda experiência jurídica. Por fim, esclarece ser imperiosa a defesa da soberania do povo brasileiro, ampliando os espaços de participação popular, e garantindo o funcionamento legítimo das instituições democráticas do Estado de Direito, a fim de superar as desigualdades materiais e estruturais da sociedade brasileira.
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PDFReferências
ARAÚJO, Luiz Alberto David. Curso de Direito Constitucional.São Paulo: Saraiva, 2001.
BONAVIDES, P. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Malheiros, 2001.
CANOTILHO, J. J. G. Curso de Direito Constitucional e Teoria da Constituição. Coimbra: Almedina, s.d.
COMPARATO, F. K. Legitimidade do Poder de Reforma Constitucional. In: Revista de Direito Público: estudos e pareceres. São Paulo: Saraiva, 1996.
DANTAS, Ivo. Curso de Direito Constitucional Positivo. 15ª edição. São Paulo: Malheiros, 1998
DERRIDA, J. Force of Law. Cardoso Law Review. Vol. 11. jul/ago 1990.
FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Direito constitucional comparado, I — O Poder Constituinte.
HESSE, K. A Força Normativa da Constituição. Porto Alegre: Sérgio Fabris, 1991.
KUHN, T.S. A Estrutura das Revoluções Científicas. São Paulo: Perspectiva, 1998.
MALBERG, Carré. Contribution à la Theorie Génerale de l´État. Paris, 1922.
MARTIN, Carlos de Cabo. La Reforma constitucional en la perspectiva de las fuentes Del Derecho. Madrid: Editorial Trotta.2003.
MATURANA, H. & VARELA, F. A árvore do conhecimento: as bases biológicas da compreensão humana. São Paulo: Palas Athena, 2001.
NEGRI, A. O Poder Constituinte: ensaio sobre alternativas da modernidade. Rio de Janeiro: DP&A, 2002.
SCHMITT, K. Teoria de La Constituición. Madrid: Tecnos, s.d.
SILVA, J. A. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, 2001.
DOI: http://dx.doi.org/10.35356/argumenta.v6i6.57
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