ANÁLISE CRÍTICA DA LEGISLAÇÃO SOBRE O SUICÍDIO ASSISTIDO NO BRASIL
Resumo
O artigo aborda a legislação sobre o suicídio assistido no Brasil. Analisa a problemática desde a conceituação do instituto até as figuras do homicídio privilegiado, o suicídio e auxílio ao suicídio na legislação atual. A temática é desenvolvida com comparações à experiência estrangeira com relação ao tema. Em conclusão, demonstra-se ser possível uma análise crítica do princípio da proteção absoluta da vida. O debate sobre a proibição do suicídio assistido no Brasil requer problematizar a sua criminalização, tendo em vista que a dignidade e a autonomia permeiam a existência do indivíduo e não podem ser afastadas logo em sua terminalidade existencial.
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ALBUQUERQUE, Roberto Chacon. A lei relativa ao término da vida sob solicitação e suicídio assistido e a Constituição Holandesa. Brasília: Revista CEJ, Ano XIII, n. 47, p. 108-117, 2009. Disponível em: . Acesso em: 02 de julho de 2014.
ARAÚJO, Walkiria Benedeti Cardozo. Termo em consentimento em eutanásia. Dissertação (Mestrado em Direito Negocial). Programa de Pós Graduação em Direito Negocial. Universidade Estadual de Londrina, Londrina, 2010.
BARROSO, Luís Roberto; MARTEL, Letícia de Campos Velho. A morte como ela é: a dignidade e a autonomia no final da vida. Disponível em: . Acesso em: 03 de julho de 2014.
AZEVEDO, Reinaldo. Bélgica aprova eutanásia em crianças. Revista Veja, 13 de fevereiro de 2014. Disponível em: . Acesso em: 25 de julho de 2014.
BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: Dos crimes contra a pessoa. Parte 2. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2011
BOMTEMPO, Tiago Vieira. A ortotanáisa e o direito de morrer com dignidade: uma análise constitucional. Âmbito Jurídico. Disponível em: . Acesso em: 11 de julho de 2014.
BORGES, Roxana Cardoso Brasileiro. Eutanásia, ortotanásia e distanásia breves considerações a partir do biodireito brasileiro. Disponível em: . Acesso em: 25 de julho de 2014.
BRASIL. Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM n° 1.805/2006. Disponível em: . Acesso em: 14 de agosto de 2014.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Acórdão da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. n. 54. Relator: MELLO, Marco Aurélio Mendes de Farias. Publicado no DJ de 22-12-2012. Disponível em: Acesso em: 20 de maio de 2015.
CAETANO, Alexandre. A Balada de Narayama. Disponível em: . Acesso em: 14 de agosto de 2014.
CASSORLA, Roosevelt M. S. O que é suicídio. São Paulo: Abril Cultural, 1985.
CARVALHO, Gisele Mendes. Aspectos jurídico-penais da eutanásia. São Paulo: IBCCRIM. 2001
CONVENÇÃO AMERICANA DOS DIREITOS HUMANOS. Pacto de São José da Costa Rica, 1969. Disponível em: < http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/instrumentos/sanjose.htm>. Acesso em: 10 de julho de 2014.
COUTO, Rodrigo Carrizo. Mitos e realidades sobre o suicídio assistido na Suíça. Disponível em: . Acesso em: 02 de julho de 2014.
CROCE, Delton ; JÚNIOR, Delton Croce. Manual de medicina legal. 5 ed. São Paulo: Saraiva, 2004.
CUNHA, Rogério Sanches. Dos crimes dolosos contra a vida. Salvador: JusPODIVM, 2004.
DIÁRIO DO ABC. Estado de Washington promulga lei do suicídio assistido. Disponível em: . Acesso em: 17 de julho de 2014.
DIE ORGANIZATION EXIT. Verein. Disponível em: . Acesso em: 16 de agosto de 2014.
DIGNITAS. Who is Dignitas. Disponível em: . Acesso em 16 de agosto de 2014.
DOGDE, Raquel Elias Ferreira. Eutanásia – Aspectos Jurídicos. Revista Bioética. Publicado em 2009. Disponível em: . Acesso em: 10 de junho de 2014.
DWORKIN, Ronald. Domínio da Vida: Aborto, eutanásia e liberdades individuais. São Paulo: Martins Fontes, 2009.
FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa. 2.ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999.
FOLHA DE BOA VISTA. Yanomami na Imprensa. Disponível em: . Acesso em: 23 de julho de 2014.
FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1998.
GLOBO. Vermont é o 3° estado a aprovar o suicídio assistido. Disponível em: < http://g1.globo.com/mundo/noticia/2013/05/vermont-e-o-terceiro-estado-americano-a-aprovar-suicidio-assistido.html>. Acesso em: 25 de junho de 2014.
GOLDIM, José Roberto. Suicídio Assistido – Oregon EEUU. 2010. Disponível em: < http://www.bioetica.ufrgs.br/eutanore.htm>. Acesso em: 29 de junho de 2014.
KOENING, Harold G. Medicina, religião e saúde. São Paulo: L&PM, 2012.
KÜBLER-ROSS, Elisabeth. O túnel e a luz. Reflexões essenciais sobre a vida e a morte. 4.ed. Campinas: Vênus, 2003.
_____. Sobre a morte e o morrer. 9.ed. São Paulo: Martins Fontes, 2012.
MARTEL, Letícia de Campos Velho. Direitos Fundamentais Indisponíveis – Os limites e os padrões do consentimento para a autolimitação do direito fundamental à vida. Tese (Doutorado em Direito Público) – Programa em Pós-graduação em Direito Público, Universidade Estadual do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro: 2010,
MARTINEZ, Sergio Rodrigo. Direito de Partir: Bioética da sustentabilidade e gestão sucessória. Foz do Iguaçu: Clube de autores, 2014.
MASCHINO, Maurice T. A Europa já aceita a morte digna. Le Monde Diplomatique Brasil. 2006. Disponível em: < http://www.diplomatique.org.br/acervo.php?id=1895&tipo=acervo>. Acesso em: 02 de julho de 2014.
MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de direito constitucional. 2.ed. São Paulo/Brasília: Saraiva/IDP, 2008
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. Declaração universal de direitos humanos. Disponível em: . Acesso em: 10 de julho de 2014.
MIRABETE, Julio Fabbrini; FABBRINI, Renato N. Manual de Direito Penal II. Parte especial. São Paulo: Atlas, 2009.
NORONHA, Edgard Magalhães. Direito Penal. Parte Especial. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 1979.
NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de direitopPenal. Parte geral. Parte especial. 5. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: RT, 2009.
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. Preventing suicide – A global imperative. Disponível em: . Acesso em: 15 de setembro de 2014
PACHECO, Maria Theresa de Medeiros. Eutanásia. Revista Saúde, Ética & Justiça, São Paulo, Volume 01, n. 01, 1996.
PEREIRA, Barbara Martins, ALARCÓN, Pietro de Jesús Lora. A vida humana e dignidade: a polêmica eutanásia. ETIC – Encontro de Iniciação Científica. Vol. 05, n°. 05, 2009. Disponível em: . Acesso em: 15 de setembro de 2014.
PESSINI, Léo. Distanásia: até quando investir sem agredir? Revista Bioética. São Paulo,Volume 4, n. 01, 1996.
PRADO, Luiz Regis. Curso de direito penal brasileiro. Volume 2. Parte especial. 9.ed. São Paulo: RT, 2010
ROXIN, Claus. A tutela penal da vida humana. São Paulo: Damásio de Jesus, 2003.
SÁ, Maria de Fátima Freire. Direito de Morrer: eutanásia, suicídio assistido. 2.ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2005.
SANDEL, Michael J. Justiça O que é fazer a coisa certa. 6.ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2012.
SANTOS, Laura F. Hoje não posso, é o dia que o meu pai escolher para morrer: A morte voluntária assistida na cultura ocidental do século XXI. Coimbra: Instituto Superior Miguel Torga, 2012, n. 22, p. 7. Disponível em: . Acesso em: 27 de junho de 2014.
SANTOS, Maria Celeste Cordeiro dos. O equilíbrio do pêndulo a bioética e a lei. São Paulo: Ícone, 1998.
SANTOS, Sandra Cristina Patrício. Eutanásia e suicídio assistido: o direito e a liberdade de escolha. Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, 2011. Disponível em: . Acesso em: 25 de julho de 2014.
SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. 6. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado. 2008.
SILVA, JOSÉ AFONSO. Curso de Direito Constitucional. 11.ed. São Paulo: Malheiros, 1996.
SIQUEIRA-BATISTA, Rodrigo; SCHRAMM, Fermin Roland. Eutanásia: pelas veredas da morte e da autonomia. Ciênc. saúde coletiva, Rio de Janeiro , v. 9, n. 1, p. 31-41, 2004 . Disponível em: . Acesso em: 04 de agosto de 2014.
SWIDEREK, Laura. Em busca da morte digna: uma análise jurídico-penal. Porto Alegre: Tese domínio público, 2007.
VEJA. Novo México autoriza médicos a abreviar vida de pacientes terminais. Revista Veja, 14 de janeiro de 2014. Disponível em: < http://direitodepartir.blogspot.com.br/2014/01/novo-mexico-autoriza-medicos-abreviar.html>. Acesso em: 02 de julho de 2014.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil. Parte Geral. 10.ed. São Paulo: Atlas, 2010.
VIEIRA, Tereza Rodrigues. Bioética e Direito. São Paulo: Jurídica Brasileira, 1999.
VILLAS-BÔAS, Maria Elisa. A ortotanásia e o direito penal brasileiro. Revista Bioética. Vol. 16, n° 01. Disponível em: < http://www.revistabioetica.cfm.org.br/index.php/revista_bioetica/article/view/56/59>. Acesso em 14 de agosto de 2014.
WUSCH, Guilherme e SCHIOCCHET Taysa. A sutil arte de dizer adeus ou sobre a dificuldade de se viver e morrer com dignidade. Revista da Faculdade de Direito FURG. Vol. 16, 2011. Disponível em: . Acesso em: 07 de julho de 2014.
DOI: http://dx.doi.org/10.35356/argumenta.v0i23.593
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