A POSITIVAÇÃO DE DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS NA CONSTITUIÇÃO DE 1988: (RE) CONQUISTA DA PROTEÇÃO ESTATAL DO CIDADÃO

Autores

  • Antonio Carlos SEGATTO Universidade Estadual de Maringá (DDP/UEM).
  • Leandro ABATI

DOI:

https://doi.org/10.35356/argumenta.v14i14.189

Resumo

No presente trabalho, visa-se fazer uma análise da Constituição Federal de 1988 como um verdadeiro marco na proteção estatal do cidadão brasileiro. Diante disso, fez-se um exame do processo de redemocratização e estabelecimento de uma ordem institucional fundada no país com o advento do texto constitucional de 1988, apresentando a passagem de um Estado de Exceção para um Estado Democrático de Direito. Para tanto, apreciou-se a evolução histórica dos direitos e garantias, analisando e demonstrando sua influência na positivação das cinco dimensões de direitos fundamentais encampados pela atual Lei Magna brasileira. Demonstrando, assim, o sentimento democrático e o desejo da Constituição Federal de 1988 de garantir amplos direitos aos seus cidadãos, para que, desta maneira, possam estes ter uma vida digna, feliz, fraterna e segura.

Biografia do Autor

Antonio Carlos SEGATTO, Universidade Estadual de Maringá (DDP/UEM).

Bacharel em Direito pela Instituição Toledo de Ensino (ITE). Mestre em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Doutor em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Professor Adjunto na graduação do Curso de Direito da Universidade Estadual de Maringá (UEM). Líder do Grupo de Pesquisa-CNPQ “Controle Concentrado de Constitucionalidade e a Defesa da Dignidade da Pessoa Humana” vinculado ao Departamento de Direito Público da Universidade Estadual de Maringá (DDP/UEM. Coordenador do Núcleo de Estudos Constitucionais “Prof. Dr. Zulmar Fachin” vinculado ao Departamento de Direito Público da Universidade Estadual de Maringá (DDP/UEM). Coordenador da Especialização em Direito Constitucional da Universidade Estadual de Maringá (UEM). Advogado. Email: professorsegatto@terra.com.br

Leandro ABATI

Bacharel em Direito da Universidade Estadual de Maringá (UEM). Pós-Graduando em Direito Constitucional Contemporâneo pelo Instituto de Direito Constitucional e Cidadania (IDCC). Membro e Coordenador Regional do Instituto de Direito Constitucional e Cidadania (IDCC). Membro do Instituto Paranaense de Direito Eleitoral (IPRADE). Membro do Grupo de Pesquisa-CNPQ “Controle Concentrado de Constitucionalidade e Defesa da Dignidade da Pessoa Humana” vinculado ao Departamento de Direito Público da Universidade Estadual de Maringá (DDP/UEM). Membro do Núcleo de Estudos Constitucionais “Prof. Dr. Zulmar Fachin”
vinculado ao Departamento de Direito Público da Universidade Estadual de Maringá (DDP/UEM). Advogado. Email: abati.adv@gmail.com. Artigo submetido em 07/01/2011. Aprovado em 21/06/2011.

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