UMA ANÁLISE ECONÔMICA DA TUTELA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO NO ARTIGO 6º DA LEI FEDERAL 9.870/99, A PARTIR DO PRINCÍPIO DA LIVRE INICIATIVA

Rayana Pereira Sotão Arraes

Resumo


O texto constitucional de 1988 trouxe expressamente a tutela do direito à educação como direito fundamental incluído no amplo rol de direitos sociais ali salvaguardados. Da mesma forma, com o intuito de concretizar o objetivo da República de promoção do desenvolvimento, disciplinou a ordem econômica em sessão específica e tutelou expressamente a propriedade privada e a livre iniciativa. Embora o serviço de ensino tenha sido autorizado à iniciativa privada com significativa autonomia, restando ao Estado o papel de fiscalização da adequação de tal serviço às diretrizes e bases da educação nacional (Lei Federal  9394/96), a interferência do Estado na livre iniciativa das instituições de ensino privadas tem sido agigantada em face de diplomas legais tais como a Lei Federal 9.870/99. O presente trabalho analisa como a lei 9.870/99, apesar de declarada constitucional, fere o princípio constitucional da livre iniciativa, na medida em que interfere na autonomia administrativo-financeira das instituições de ensino privadas, sob a justificativa de garantia do direito fundamental à educação, por via reversa de transferência deste ônus à iniciativa privada.

Palavras-chave


Direito à educação; livre iniciativa; Lei Federal 9.870/99

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Referências


ANTUNES, J. Pinto. A produção sob o regime da empresa: economia e direito. São Paulo: [s.n.], 1954.

BASTOS, Celso Ribeiro. Direito econômico brasileiro. São Paulo: IBDC, 2000.

BERCOVICCI, Gilberto. As origens do direito econômico: homenagem a Washington Peluso Albino de Souza. Ver. Fac. Direito UFMG, Número Esp. Em Memória do Prof. Washington Peluso Albino de Souza, pp. 253-263, 2013.

BOBBIO, Noberto. O futuro da democracia: uma defesa das regras do jogo. 4. ed. São Paulo: Paz e Terra, 1986.

CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. Coimbra: Almedina, 2003

CORRÊA, Oscar Dias. O sistema político-econômico do futuro: o societarismo. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1994

COUTINHO, Diogo R. O diálogo caricato entre direito e economia. Valor Econômico. 28.12.2005. edição nº1417. Disponível em : http://www.valoronline.com.br/veconomico/?show=imprimir&id=3457824. Acesso em 20.01.2015

__________.. Revista eletrônica de Direito Administrativo Econômico (REDAE). Salvador, Instituto Brasileiro de Direito Público, nº28, novembro/dezembro/janeiro, 2011/2012. Disponível na Internet . Acesso em 20.01.2015.

DUARTE, Clarice. A educação como um direito fundamental de natureza social. Educação Social. Campinas, v.28, n.100, Especial, out./2007

GRAU, Eros Roberto. Capacidade normativa de conjuntura. In Enciclopédia Saraiva de Direito, v. 13. São Paulo: Saraiva, 1987.

__________. A ordem econômica na Constituição de 1988 (Interpretação e Crítica). 13. ed. São Paulo: Malheiros, 2008.

MARTINEZ, Sérgio Rodrigo. A liberdade, a igualdade e a fraternidade na análise econômica do direito à partir do pensamento de Amartya Sen. Ciências Sociais Aplicadas em Revista – UNIOESTE/MCR – v. 11 – n.20 – 1º sem.2011 – p.43 a 53 – INSS 1679-348X

NUNES, A. J. Avelãs. Os sistemas econômicos. Coimbra: Almedina, 1994.

NUSDEO, Fábio. Curso de economia: introdução ao direito econômico. 3. Ed. São Paulo: RT, 2001

OLIVEIRA JUNIOR, Raimundo Frutuoso de. Aplicações da Análise Econômica do Direito. Anais do XIX Encontro Nacional do CONPEDI. Junho/2010

PALMER, Tom G. A moralidade do capitalismo: o que os professores não contam. 1. Ed. São Paulo: Peixoto Neto, 2012.

POSNER, Richard. El análisis económico del derecho. 2 ed. México: Fondo de Cultura Económica, 2007a.

___________. Problemas de filosofia do Direito. Tradução: Jefferson Luiz Camargo. São Paulo: Martins Fontes, 2007b.

___________. Para além do Direito. Tradução: Evandro Ferreira e Silva. São Paulo: Martins Fontes, 2009a.

RAMOS, André Luiz Santa Cruz. A mentalidade anticapitalista do STF. 2012. http://www.mises.org.br/ArticlePrint.aspx?id=1475. Acesso em 02 de janeiro de 2015.

ROSSETTI, José Pachoal. Introdução à economia. 8. Ed. São Paulo: Atlas, 1980

SCHAPIRO, Mario Gomes. Amarrando as próprias botas do desenvolvimento: a nova economia global e a relevância de um desenho jurídico-institucional nacionalmente adequado. Revista Direito GV, São Paulo. JAN-JUN 2011

SAAD, Amauri Feres. O direito constitucional à educação e a exceção do contrato não cumprido nas relações educacionais (comentários à margem dos arts. 5º e 6º da Lei nº9.870/1999). Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v.259, p 89-121, jan/abr. 2012

SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. São Paulo: Cia das Letras, 2000

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 16. Ed. Ver. E atual. São Paulo: Malheiros, 1999.

STERMAN, Manoel. A educação e a liberdade. Tese apresentada na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da USP. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1952

SUNSTEIN, Cass R. As funções das normas reguladoras. Tradução de Vera Monteiro. In Revista de Direito Público da Economia, n.03, jul./set. 2003.

RANIERI, Nina Beatriz Stocco. Os estados e o direito à educação na constituição de 1988 - comentários acerca da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. In: MORAES, Alexandre de. (Org.). Os 20 anos da Constituição da República Federativa do Brasil. São Paulo: Atlas, 2009, p. 183-200.

__________ - Educação Superior, Direio e Estado. São Paulo, EDUSP/FAPESP, 2000

TAVARES, André Ramos. Direito fundamental à educação. [s.d.] Disponível em: . Acesso em: 20.01.2015

________ . Direito Constitucional Econômico. 2º edição. Editora Método. São Paulo-SP, 2006

TROSTER, Roberto Luis. Introdução à economia. São Paulo: Makron Books, 2002

VICENTE, Maximiliano Martin. A crise do Estado de bem-estar social e a globalização: um balanço. História e comunicação na ordem internacional [online]. São Paulo: Editora UNESP; São Paulo: Cultura Acadêmica, 2009. 214 p. ISBN 978-85-98605-96-8. Available from SciELO Books




DOI: http://dx.doi.org/10.35356/argumenta.v0i22.611

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