JURISDIÇÃO INCLUSIVA: A INCLUSÃO SOCIAL POR MEIO DA ATIVIDADE JURISDICIONAL

Autores

  • Jairo Néia LIMA Universidade do Norte do Paraná – UENP

DOI:

https://doi.org/10.35356/argumenta.v13i13.174

Resumo

O texto analisa os valores liberais impostos pela burguesia e sua influência sobre as grandes codificações e sobre o positivismo jurídico. Essa teoria possibilitou a inércia e passividade da função jurisdicional. Expõe que o tradiciona  conceito de jurisdição não é compatível com o atual estágio do constitucionalismo contemporâneo, que impõe uma postura ativa do julgador no sentido de contribuir com a diminuição da exclusão social. Conclui que somente com a desmistificação do mito da neutralidade será possível o julgador aproximar-se das necessidades sociais apresentadas em cada caso concreto a fim de realizar a inclusão social por meio da jurisdição.

Biografia do Autor

Jairo Néia LIMA, Universidade do Norte do Paraná – UENP

Mestrando em Ciência Jurídica pela Universidade do Norte do Paraná – UENP. Bolsista da CAPES. Bacharel em
Direito pela mesma Instituição. Professor da Faculdade do Norte Pioneiro (FANORPI). Advogado. Artigo
submetido em 14/12/2010. Aprovado em 16/12/2010.

Edição

Seção

Artigos