TEORIA DISCURSIVA HABERMASIANA E O DEBATE SOBRE A LEGITIMIDADE DOS INVESTIMENTOS PÚBLICOS NO SETOR PRIVADO

Autores

  • Emilim SHIMAMURA Universidade Estadual de Londrina (UEL).

DOI:

https://doi.org/10.35356/argumenta.v13i13.177

Resumo

O presente artigo visa discutir a necessidade de serem criadas normas jurídicas válidas e fáticas de acordo com a teoria habermasiana Discursiva Moral e Discursiva do Direito, segundo o qual a democratização dos processos políticos e da elaboração de leis devem passar por uma esfera de debate público que leve em consideração o contrato social e vontade coletiva, sem deixar de proceder pela esfera parlamentar, no sentido de preservar, ao mesmo tempo, a legalidade e o ordenamento jurídico, bem como o Estado Democrático de Direito. Neste sentido, será discutido o atual debate sobre os investimentos públicos em empresas e bancos privados, haja vista que os especialistas têm apontado que o Estado, uma vez impossibilitado de tributar os grandes lucros transnacionais e financeiros, utiliza-se de recursos advindos da arrecadação social para

Biografia do Autor

Emilim SHIMAMURA, Universidade Estadual de Londrina (UEL).

Mestranda em Direito Negocial na (UEL). Pós-graduanda em Direito Constitucional Contemporâneo pelo Instituto de Direito Constitucional e Cidadania (IDCC). Pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho pela Rede de Ensino Luis Flávio Gomes (LFG). Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Artigo publicado em colaboração com o GT Filosofia do Direito do XIX Congresso Nacional do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito - CONPEDI.

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