PRELÚDIO DE UMA TEORIA DA MEMÓRIA CONSTITUCIONAL EM PROL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

Autores

  • Guilherme Camargo Massaú Universidade Federal de Pelotas (UFPel)

DOI:

https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i22.443

Palavras-chave:

Constituição, Direitos Fundamentais, História, Memória, Pluralismo.

Resumo

O texto tem a finalidade de propor a reflexão sobre o rastro histórico que deve ser considerado numa perspectiva constitucional dos direitos fundamentais. Utilizar-se-á a ideia de memória oficial para estabelecer a perspectiva dominante e a ideia de memória não-oficial para introduzir a perspectiva não dominante. Trata-se de incluir na intenção interpretativa aquelas memórias que não são oficiais, porém possuem a mesma importância destas, ao ponto de serem levadas em consideração na aplicação dos direitos fundamentais. Significa pôr em discussão a face mais débil da argumentação, em relação às partes envolvidas.

Biografia do Autor

Guilherme Camargo Massaú, Universidade Federal de Pelotas (UFPel)

Professor da Faculdade de Direito e do Mestrado em Sociologia da UFPel, Doutor em Direito pela Unisinos, Mestre em Ciências Jurídico-Filosóficas pela Universidade de Coimbra e Especialista em Ciências Penais pela PUCRS.

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Publicado

30-08-2015

Como Citar

Massaú, G. C. (2015). PRELÚDIO DE UMA TEORIA DA MEMÓRIA CONSTITUCIONAL EM PROL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. Argumenta Journal Law, (22), 183–200. https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i22.443