PREENCHIMENTO JUDICIAL DE LACUNA JURÍDICA: ALTERAÇÃO DO REGISTRO CIVIL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES PARA A INCLUSÃO DO SOBRENOME DOS PAIS DE CRIAÇÃO (SÓCIO-AFETIVOS) INDEPENDENTEMENTE DE ADOÇÃO
Resumo
O artigo investiga a possibilidade do pai/mãe sócio-afetivo optar pela não adoção, porém, representando ou assistindo a criança ou o adolescente incapazes, em pedido de alteração de seu registro civil, para adicionar o seu sobrenome, como marca distintiva da paternidade/maternidade construída pelo afeto. O problema tem sido abordado de forma contraditória pela jurisprudência pátria, não havendo, ainda, firme orientação sobre o assunto. É apresentada, a necessidade da superação do positivismo jurídico centrado na legalidade estrita. A aplicação do neopositivismo viabiliza a nova hermenêutica, uma vez que procura reabilitar a argumentação jurídica e redefine a relação dos princípios com os valores e com as regras, erigidos pelos esforços comuns da Filosofia e do Direito. Ademais, constata-se que um dos mais importantes desafios do antropocentrismo jurídico, é retirar o patrimônio do centro do ordenamento jurídico, para dar ênfase à dignidade humana buscando a regulamentação jurídica necessária à construção de um direito geral de personalidade.
Texto completo:
PDFReferências
ASCENSÃO, José de Oliveira. O direito. Introdução e teoria geral. Uma perspectiva luso-brasileira. 11ª ed. Coimbra: Almedina, 2003.
BARROSO, Luís Roberto. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do Direito. O triunfo tardio do Direito Constitucional no Brasil. Jus Navigandi, Teresina, a. 9, n. 851, 1 nov. 2005. Disponível em: . Acesso em: 13 nov. 2005.
CAMBI, Eduardo. Neoconstitucionalismo e neopositivismo. In: Constituição e Processo. Estudos em homenagem ao Professor José Carlos Barbosa Moreira. Coord. Luiz Fux, Nelson Nery Jr. e Teresa Arruda Alvim Wambier. São Paulo: RT, 2006.
__________. O caráter universal do direito moderno e os desafios fundamentais impostos pelo biodireito. In: Biodireito e dignidade da pessoa humana – diálogo entre a ciência e o direito. Coord. Elidia Ap. Corrêa, Gilberto Giacoia e Marcelo Conrado. Curitiba: Juruá, 2006.
CAMPOS, Diogo Leite de. Lições de direito da personalidade. 2ª ed. Boletim da Faculdade de Direito de Coimbra, vol. LXVI – Separata, 1995.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e teoria da Constituição. 7ª ed. Almedina: Coimbra, 2003.
CHIOVENDA, Giuseppe. Instituições de direito processual civil. Vol. II. São Paulo: Saraiva, 1943.
DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
GODOY, Arnaldo Sampaio de Moraes. O pós-modernismo jurídico. Porto Alegre: Fabris, 2005.
MARINONI, Luiz Guilherme. A jurisdição no Estado Contemporâneo. In: Estudos de Direito Processual Civil. Homenagem ao Professor Egas Dirceu Moniz de Aragão. São Paulo: RT, 2005.
__________. Teoria geral do processo civil. São Paulo: RT, 2006.
OLIVEIRA, Euclides de. Direito ao nome. In: Questões controvertidas no Novo Código Civil. Coord. Mário Luiz Delgado e Jones Figueiredo Alves. São Paulo: Editora Método, 2004.
SZANIAWSKI, Elimar. Direitos da personalidade e sua tutela. 2ª ed. São Paulo: RT, 2005.
SOUZA, Radindranath V. A. Capelo de. O direito geral da personalidade. Coimbra: Coimbra editora, 1995.
DOI: http://dx.doi.org/10.35356/argumenta.v7i7.70
Apontamentos
- Não há apontamentos.
Direitos autorais 2014 Revista Argumenta









ARGUMENTA JOURNAL LAW
Programa de Pós-Graduação em Ciência Jurídica
E-mail : argumenta@uenp.edu.br
Telefone/fax 4335258953
Horário de atendimento de segunda-feira à sexta-feira 14 às 17h e das 19 às 23h e nos sábados das 08 até 12h
Endereço: Av. Manoel Ribas, 711 - 1º andar
Jacarezinho PR - 86400-000 - Brasil