A INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA SECUNDUM EVENTUM LITIS NAS AÇÕES COLETIVAS: EM BUSCA DE UMA UNIDADE TERMINOLÓGICA CIENTÍFICA ADEQUADA

Autores

  • Vinícius José Corrêa GONÇALVES Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro - FUNDINOPI

DOI:

https://doi.org/10.35356/argumenta.v5i5.53

Resumo

O sistema de formação da coisa julgada teve que ser adaptado, após o surgimento da terceira geração de direitos fundamentais, para servir de instrumento eficaz à proteção de tais direitos substanciais. Todavia, a maioria dos doutrinadores hodiernos utiliza uma terminologia inadequada que não reflete com perfeição a gênese da coisa julgada nas ações coletivas. O presente artigo busca, de lege ferenda, sugerir uma possível unidade terminológica a respeito, de forma a adequar à realidade a nomenclatura da coisa julgada surgida no seio das ações coletivas.

Biografia do Autor

Vinícius José Corrêa GONÇALVES, Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro - FUNDINOPI

É graduando em Direito da Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro, cuja iniciação científica é feita sob
orientação da Profª. Ms. Samia Saad Gallotti Bonavides, a qual, inclusive, efetuou a revisão do presente texto.

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Como Citar

GONÇALVES, V. J. C. (2013). A INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA SECUNDUM EVENTUM LITIS NAS AÇÕES COLETIVAS: EM BUSCA DE UMA UNIDADE TERMINOLÓGICA CIENTÍFICA ADEQUADA. Argumenta Journal Law, 5(5), 266–282. https://doi.org/10.35356/argumenta.v5i5.53

Edição

Seção

Artigos