A TIPICIDADE PENAL À LUZ DA MISSÃO DO DIREITO PENAL NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

Autores

  • Vinícius Barbosa Scolanzi Faculdades Integradas de Ourinhos

DOI:

https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i18.290

Resumo

Este ensaio almeja apresentar um estudo da tipicidade penal sob o enfoque da função primordial que o Direito Penal desempenha em um Estado Democrático de Direito: a proteção dos bens jurídicos mais importantes à sociedade. Desenvolvido por meio de revisão bibliográfica, foi possível concluir que o sistema penal somente possui incidência legítima no seio social quando direcionado a condutas que causem lesão, ou perigo concreto de lesão, a bens jurídicos penalmente tutelados. A tipicidade penal oriunda da teoria constitucional do Direito Penal não pode se subsumir apenas à adequação formal da conduta ao tipo penal incriminador, sendo imprescindível, para a proteção dos direitos humanos fundamentais consagrados pelo Estado Democrático de Direito, a adoção de um conceito material de delito.

Biografia do Autor

Vinícius Barbosa Scolanzi, Faculdades Integradas de Ourinhos

Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Norte do Paraná – Centro de Ciências Sociais Aplicadas – campus de Jacarezinho/PR. Pós-graduando em Direito de Estado nas Faculdades Integradas de Ourinhos, FIO. Delegado de Polícia no Estado de São Paulo. E-mail: viscolanzi@hotmail.com

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Publicado

09-09-2013

Como Citar

Scolanzi, V. B. (2013). A TIPICIDADE PENAL À LUZ DA MISSÃO DO DIREITO PENAL NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. Argumenta Journal Law, (18), 173–206. https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i18.290