A PROVA NO SISTEMA INFRACIONAL – MÁCULAS A UM ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E O OLHAR DE UMA MULHER ALÉM DO SEU TEMPO.

Erica Babini Machado

Resumo


O texto entrelaça duas questões– a importância da voz feminina na ciência, e nesse caso, é traçado o papel da doutrina de AnaMaria Campos Torres que, na vanguarda da constitucionalização do processo penal traçou diretrizes garantísticas à gestão da prova – e o eufemismo do sistema infracional, na responsabilização de adolescentes em conflito com a lei que, fundado na cultura protetiva, afirma-se não incidir garantias penais e processuais ao procedimento. O objetivo, nesse sentido, é homenagear a doutrina sobre gestão da prova da autora referida e problematizar esse conteúdo no sistema infracional, apontando, a partir de pesquisa de análise de conteúdo de sentenças de aplicação de medida socioeducativa de internação, violações a garantias fundamentais de adolescentes.

Palavras-chave


sistema infracional; gestão da prova; direitos fundamentais

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DOI: http://dx.doi.org/10.35356/argumenta.v0i29.1473

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