O TRABALHO HUMANO E A LIVRE INICIATIVA NA ORDEM ECONÔMICA E O NEOLIBERALISMO
Resumo
Reflexões sobre a valorização do trabalho humano e a liberdade de iniciativa na ordem econômica. Pontuação da efetividade dos dois valores – o social e o liberal – na ordem da economia globalizada.
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PDFReferências
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Malheiros, 2007.
DANTAS, Ivo. Direito Constitucional Econômico - globalização e constitucionalismo. Curitiba: Juruá, 2004.
MARX, Karl. Manuscritos Econômicos-Filosóficos. Trad. Alex Marins, São Paulo: Martin Claret, 2002.
TAVARES, André Ramos. Direito Constitucional Econômico. São Paulo: Método, 2003.
TOLEDO, Gastão Alves de. O Direito Constitucional Econômico e sua eficácia. Rio de Janeiro: Renovar, 2004.
SOUZA, Renildo. Estado e Desenvolvimento Econômico. In: Revista Princípios. Disponível em : . Acessado em: 15 julho 2007.
DOI: http://dx.doi.org/10.35356/argumenta.v12i12.156
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