PROPOSIÇÃO CRÍTICO-CONSTITUCIONAL DO HABEAS-CORPUS COLETIVO Nº 143.641: APONTAMENTOS DA RESISTÊNCIA CONTRA A VIOLÊNCIA DE GÊNERO DA MULHER POR MEIO DE PROVIMENTO JURISDICIONAL
Resumo
Este artigo demonstra por meio de variadas formas e intensidades, que a violência de gênero é um problema vivido pelas mulheres alertando para a importância de refletir sobre suas causas e consequências. Em uma sociedade onde coexistem tantas realidades diferentes, é preciso questionar de que forma esse assunto é tratado, em especial quando julgamentos relevantes como o Habeas-Corpus coletivo nº 143.641 impetrado junto ao Supremo Tribunal Federal com aptidão para abrir precedentes sobre matérias importantes. Utilizou-se de pesquisa teórico-bibliográfica seguindo o método indutivo que instruiu a análise de leis e doutrinas relacionadas ao tema e aos conceitos de ordem dogmática.
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ABRAÃO, Pauliane Lisboa. Políticas públicas e diversidade sociocultural. In: Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, vol. 1, nº 3 (número especial), p. 1-20, dez. 2011
ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Tradução Virgílio Afonso da Silva, 2. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2015, p. 85-176.
ANDRADE, Vera Regina Pereira de. Pelas mãos da criminologia: o controle penal para além da (des)ilusão. Rio de Janeiro, Revan: 2012. p. 143.
BARROSO, Luís Roberto. A dignidade da pessoa humana no direito constitucional contemporâneo: a construção de um conceito jurídico à luz da jurisprudência mundial. 4. reimpressão. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2016.
BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Tradução Carlos Nelson Coutinho. 7. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004, p. 11-95.
BOURDIEU, Pierre. O poder simbólico. São Paulo: Difel, 2005.
BRASIL. Código de Processo Penal. Decreto-lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941. Palácio do Planalto. Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3689.htm. Acesso em: 10 maio 2019.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Regras de Bangkok. Brasília, 2016. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2016/06/0704a9d9eccf5db41ec280b397a41674.pdf Acesso em: 10 maio 2019.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil 03/constituicao/constiuicaocompilado.htm. Acesso em: 10 maio 2019.
BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 10 maio 2019.
BRASIL. Estatuto da Primeira Infância. Lei nº 13.257, de 08 de março de 2016. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13257.htm. Acesso em: 10 maio 2019.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas-corpus coletivo nº 143.641-SP. Relator: Min. Ricardo Lewandowski. Disponível em: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/HC143641final3pdfVoto.pdf. Acesso em: 02 maio 2019.
VEIGA, Fabrício Costa; PELET, Mariel Rodrigues. A escola como locus do debate das questões de gênero: uma análise da constitucionalidade do projeto de lei escola sem partido. In: Revista de gêneros, sexualidade e direito. vol. 3, p. 1-21, 2017. Disponível em: http://www.indexlaw.org/index.php/revistagsd/article/view/2229/pdf. Acesso em: 10 maio 2019.
DEBERT, Guita Grin; GREGORI, Maria Filomena Gregori. Violência de gênero: novas propostas, velhos dilemas. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/rbcsoc/v23n66/11.pdf. Acesso em: 10 mai. 2019.
DIAS, Jorge de Figueiredo; ANDRADE, Manuel da Costa. Criminologia: o homem delinquente e a sociedade criminógena. 2. ed. Coimbra: Coimbra, jul.-1997.
MELHEM, Patrícia Manente; ROSAS, Rudy Heitor. A coisificação da mulher e o reforço da negação da vitimização: retorno à “lógica da honestidade”? In: 4º Congresso Internacional de Ciências Criminais. Porto Alegre-RS: EdiPUCRS, 2013, v. 4, p. 1-15, Disponível em: http://ebooks.pucrs.br/edipucrs/anais/cienciascriminais/IV/43.pdf. Acesso em 10 maio 2019.
RICH, Adrienne. Heterossexualidade compulsória e existência lésbica. In: Bagoas - Estudos gays: gêneros e sexualidades. Natal: EDFRN, v. 4, nº 5, jan./jun. 2010, p. 17- 44. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/bagoas/article/view/2309. Acesso em: 02 maio 2019.
SAFFIOTI, Heleieth I. B.; ALMEIDA, Suely de Souza. Violência de gênero: poder e impotência. Rio de Janeiro: Revinter, 1995.
SAFFIOTI, Heleieth I. B. Contribuições feministas para o estudo da violência de gênero. In: Cadernos Pagu (16), 2001, p.115-136. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/cpa/n16/n16a07.pdf. Acesso em: 10 maio 2019.
SILVA, José Afonso da. Dignidade da pessoa humana como valor supremo da ordem democrática. In: Revista de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Renovar, 1998.
SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. 6 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.
SARMENTO, Daniel. Direitos fundamentais e relações privadas. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, p. 90-91.
STAFFEN, Marcio Ricardo; SANTOS, Rafael Padilha dos. O fundamento cultural da dignidade da pessoa humana e sua convergência para o paradigma da sustentabilidade. In: Veredas do Direito, Belo Horizonte, vol.13, nº 26, p.263-288, maio/ago. 2016.
DOI: http://dx.doi.org/10.35356/argumenta.v0i31.1617
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