A DIFERENÇA ENTRE FATOR E CAUSA PARA O ENTENDIMENTO DA JUSTIÇA E DO DIREITO

Tiago TONDINELLI

Resumo


O texto trata da diferenciação aristotélica entre fator e causa e relida por Mário Ferreira dos Santos como sendo fundamento de várias problemáticas políticas e sociológicas do período moderno e contemporâneo. Uma das conseqüências é exatamente a determinação dos limites do direito em face da justiça e a consideração desta última como causa e não fator daquele. A lei positiva, neste sentido, apesar de importantíssima para a concretização do Justo Direito, é fator de consideração. A definição desta última como causa gera uma confusão filosófica própria do positivismo jurídico.


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DOI: http://dx.doi.org/10.35356/argumenta.v12i12.163

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