RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA: ASPECTOS CONSTITUCIONAIS E PROCESSUAIS E SEUS REFLEXOS NAS AÇÕES COLETIVAS

Érika Rubião LUCCHESI

Resumo


O presente trabalho tem por objetivo discutir os reflexos da teoria da relativização da coisa julgada nas ações coletivas sob o prisma constitucional e processual. Buscamos, a fim de tornar possível o entrelaçamento de tais institutos e consequentemente sua melhor compreensão, estruturar o trabalho da seguinte forma: num primeiro momento, discute-se a noção de princípio e mais detalhadamente o aparente conflito entre os princípios da segurança jurídica e justiça, trazendo a baila inclusive a discussão sobre se tratar ou não a imutabilidade da coisa julgada de princípio alçado a proteção constitucional. Superadas essas considerações iniciais, discute-se o fenômeno da coisa julgada e seus principais aspectos, estabelecendo o item ‘limites subjetivos da coisa julgada” como o conector com o tópico regime jurídico da coisa julgada nas ações coletivas. Neste tópico, discutese o que denominamos de “mitigação da coisa julgada”, ao falarmos de coisa julgada secundum eventum litis, secundum eventum probationis e in utilibus. Uma vez definidas todas as premissas conceituais do presente trabalho, discute-se a relativização da coisa julgada e os seus reflexos nas ações coletivas, tendo como suporte referida discussão algumas das hipóteses que a doutrina e jurisprudência denominam por relativização ou flexibilização da coisa julgada.


Texto completo:

PDF

Referências


ASSIS, Araken de. “Eficácia da coisa julgada inconstitucional”, Revista Jurídica, v. 301.

BARBOSA MOREIRA, José Carlos. Comentários ao Código de Processo Civil, v. 5, Rio de Janeiro, Forense, 1999.

BRAGA, Renato Rocha. A Coisa Julgada nas Demandas Coletivas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2000.

CÂMARA, Alexandre Freitas. Relativização da Coisa Julgada Material. Disponível em: www.cacofnd.org/upload/relativizacaocoisajulgada.rtf.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 6a. ed. Coimbra: Almedina, 2002.

DELGADO, José Augusto. “Efeitos da coisa julgada e princípios constitucionais”, Coisa Julgada Inconstitucional, coord. Carlos Valder do Nascimento. Rio de Janeiro: Editora América Jurídica, 2002.

DINAMARCO, Cândido Rangel. “Relativizar a coisa julgada material”, Coisa Julgada Inconstitucional, coord. Carlos Valder do Nascimento. Rio de Janeiro: Editora América Jurídica, 2002.

DINAMARCO, Cândido Rangel. A Instrumentalidade do Processo. São Paulo: Revista dos Tribunais: 1987.

______, Instituições de Direito Processual Civil. V. III. São Paulo: Malheiros, 2001.

FERREIRA, Rony. Coisa julgada nas Ações Coletivas. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2004.

GERAIGE NETO, Zaidén. O princípio da inafastabilidade do controle jurisdictional. São Paulo: RT, 2003.

GRINOVER, Ada Pelegrini. O processo: estudos e pareceres. São Paulo: Perfil, 2005.

GOMES JÚNIOR, Luiz Manoel. Curso de Direito processual civil coletivo. Rio de Janeiro: Forense, 2005.

GIDI, Antônio. Coisa Julgada e Litispendência em ações coletivas. São Paulo: Saraiva, 1995.

GODOY, Arnaldo Sampaio de Moraes. Direito Processual Civil nos Estados Unidos. Repro 127.

GONÇALVES, Marcus Vinícius Rios. Tutela de interesses difusos e coletivos. São Paulo: Saraiva, 2006.

GUTIÉRREZ, Daniel Mota. Princípios do Processo Civil Coletivo na Constituição Federal: Análise baseada na discussão de Institutos e Questões Polêmicas da Tutela Coletiva. (monografia apresentada mestrado Direito PUC/SP – 2006)

LIEBMAN, Enrico Tullio. Eficácia e Autoridade da Sentença. 3.ed. Rio de Janeiro: Forense, 1984.

MAIOLINO, Eurico Zecchin. Coisa Julgada nas Ações Coletivas. RePro – 123, pg. 61 e ss.

MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Interesses Difusos. Conceito e Legitimação para agir. 5.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.

MARQUES, José Frederico. Instituições de Direito Processual Civil. Vol. II, Campinas: Millennium, 2000.

MAZILLI, Hugo Nigro. Notas sobre a mitigação da coisa julgada no processo coletivo. RePro 125- pg. 8-14.

MESQUITA, José Ignácio Botelho de. A Coisa Julgada. Rio de Janeiro: Forense,2005.

NERY JUNIOR, Nelson e NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil Comentado e Legislação Processual Civil Extravagante em Vigor. 9.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.

NOJIRI, Sérgio. Crítica a Teoria da Relativização da Coisa Julgada. RePro – 123, pg. 122-141

RIBEIRO, Orlando. Coisa Julgada nas Ações Coletivas. São Paulo: LTr, 1999.

SILVA, Ovídio Araújo Baptista da. Sentença e Coisa Julgada. 2.ed. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 1988.

SMANIO. Gianpaolo Poggio. Interesses difusos e coletivos. 4.ed. São Paulo: Atlas, 2001.

TALAMINI, Eduardo. Coisa Julgada e sua Revisão.São Paulo: RT, 2005.

THEODORO JR, Humberto e FARIA, Juliana de. O tormentoso problema da inconstitucionalidade da sentença passado em julgado. RePro 127 – pg. 9 – 53.

TESHEINER, José Maria. Eficácia da Sentença e Coisa Julgada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.

WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; MEDINA, José Miguel Garcia. O dogma da coisa julgada. São Paulo: RT, 2003.

ZAVASCKI, Teori Albino. Processo Coletivo: tutela de direitos coletivos e tutela coletiva de direitos. São Paulo: RT, 2006.




DOI: http://dx.doi.org/10.35356/argumenta.v12i12.168

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Direitos autorais 2014 Revista Argumenta

 A Revista Argumenta está cadastrada nos diretórios e indexada nas bases que seguem:
DOAJ DRJILivre! Proquest EBSCO  DIADORIM IBICT LAINDEX

 

ARGUMENTA JOURNAL LAW

Programa de Pós-Graduação em Ciência Jurídica

E-mail : argumenta@uenp.edu.br
Telefone/fax 4335258953
Horário de atendimento de segunda-feira à sexta-feira 14 às 17h e das 19 às 23h e nos sábados das 08 até 12h
Endereço: Av. Manoel Ribas, 711 - 1º andar
Jacarezinho PR - 86400-000 - Brasil