A COMPREENSÃO DO JUSTO COMO PROPOSIÇÃO CENTRAL DA REFLEXÃO DO DIREITO: SEUS CONTORNOS NO PÓS-POSITIVISMO

Luiz Henrique Martim HERRERA, Fábio Paride PALLOTTA

Resumo


O presente trabalho pretende identificar os fundamentos a priori que sustentam a reviravolta paradigmática do positivismo para o pós-positivismo. Do estudo que se realizou, verificou-se que a valorização do direito positivo sobre o direto natural propiciou mais tarde, no contexto histórico do século XX, motivos para se revisitar os postulados metafísicos do jusnaturalismo. Desse movimento,
resgatou-se a moral para reintroduzi-la ao conceito de direito de modo a superar a dialética da antítese entre positivistas (dever ser) e jusnaturalistas (ser), abrindo, assim, novos caminhos para uma nova compreensão do que venha a ser Justo em tempos de um ideário social difuso; constatou-se que a crença positivista de legalidade como valor-fim mitigou-se frente os esforços dos teóricos da teoria geral
do direito em querer aferir como o direito está em tempos de era pós-moderna. Desde então, notadamente a partir do segundo pós-guerra, os princípios universais, a ética e a moral (tridimensionalidade substantiva) impulsionam mudanças no modo de compreender o direito, o que se convencionou chamar de pós-positivismo.


Texto completo:

PDF

Referências


ALEXY, Robert. Conceito e validade do direito. São Paulo: Martins Fontes, 2009.

BARROSO, Luís Roberto. O começo da história. A nova interpretação constitucional e o papel dos princípios no direito brasileiro. In: BARROSO, Luís Roberto (org.). A nova interpretação constitucional: ponderação, direitos fundamentais e relações privadas. 2 ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

BOBBIO, Norberto. Positivismo jurídico: lições de filosofia do direito. São Paulo. Ícone, 2006

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 19ª Edição, São Paulo: Editora Malheiros, 2006.

COMPARATO, Fábio Konder. Afirmação histórica dos direitos humanos. 5 ed. 2007.

COMTE, Augusto. Discurso sobre o espírito positivo. São Paulo: Martins Fontes, 1998.

CYTRYNOWICZ, Monica Roney. O Silêncio do sobrevivente: diálogo e rupturas entre memória e história do Holocausto. In: SILVA, Marcio Seligmann (Org.). História, Memória, Literatura: o testemunho na era das catástrofes. Campinas: Unicamp, 2003.

DIMOULIS, Dimitri. Positivismo jurídico: introdução a uma teoria do direito e defesa do pragmatismo jurídico-político. São Paulo: Editora Método, 2006.

GUERRA FILHO, Willis Santiago. Processo constitucional e direitos fundamentais. 2. ed. São Paulo: Celso Bastos, 2001.

HART, Herbert Lionel Adolphus. O conceito de direito. São Paulo: Martins Fontes, 2009.

HOBBES, Thomas. Leviatã. São Paulo: Ícone, 2000.

KANT, Emmanuel. Critica da razão pura. Os pensadores. São Paulo: Abril, 1973.

KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. 6 ed. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

MOREIRA, Eduardo Ribeiro. Neoconstitucionalismo: A Invasão da Constituição. São Paulo: Editora Método, 2008.

MOTA, Marcel Moraes. Pós-positivismo e restrições de direitos fundamentais. Fortaleza: OMNI, 2006.

SANTOS, Boaventura de Souza. A crítica da razão indolente: contra o desperdício da experiência. 7 ed. São Paulo: Cortez, 2009.

______. Reconhecer para libertar: os caminhos do cosmopolitismo multicultural. Rio de janeiro: Civilização Brasileira, 2003.

SARMENTO, Daniel. A Ponderação de Interesses na Constituição Federal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003.

STRECK, Lenio Luiz. A Crise Paradigmática do Direito no Contexto da Resistência Positivista ao (Neo)Constitucionalismo. In Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. Suplemento Especial Comemorativo. Belém. v. 41, n. 81, Jul./Dez., 2008.

TELLES JÚNIOR, Goffredo. O Direito Quântico. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2003.




DOI: http://dx.doi.org/10.35356/argumenta.v13i13.173

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Direitos autorais 2014 Revista Argumenta

 A Revista Argumenta está cadastrada nos diretórios e indexada nas bases que seguem:
DOAJ DRJILivre! Proquest EBSCO  DIADORIM IBICT LAINDEX

 

ARGUMENTA JOURNAL LAW

Programa de Pós-Graduação em Ciência Jurídica

E-mail : argumenta@uenp.edu.br
Telefone/fax 4335258953
Horário de atendimento de segunda-feira à sexta-feira 14 às 17h e das 19 às 23h e nos sábados das 08 até 12h
Endereço: Av. Manoel Ribas, 711 - 1º andar
Jacarezinho PR - 86400-000 - Brasil