A CULTURA JURÍDICA MANUALESCA: A PRODUÇÃO DE UM CONHECIMENTO LASTREADO NO ARGUMENTO DA AUTORIDADE
Resumo
O presente estudo analisará a forma como o conhecimento jurídico tem se desenvolvido no Brasil. É uma crítica ao que Lênio Streck denomina como cultura jurídica manualesca, em que o Direito é pensado a partir do estudo de precedentes firmados nas cortes superiores e reproduzido pelos manuais sem qualquer preocupação com a cientificidade da argumentação filosófica empreendida, mas apenas em atenção ao conteúdo do direito sumular, mediante o método do silogismo, em que a premissa menor (o fato) deve se compatibilizar com a premissa maior (o precedente).
Palavras-chave
Texto completo:
PDFReferências
BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2019.
COURA, Alexandre de Castro; ZANOTTI, Bruno Taufner. (Pós) positivismo e a teoria do direito como integridade de Ronald Dworkin. Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFC. v. 34.2, jul./dez. 2014.
DESCARTES, René. O discurso do método. Tradução: Maria Ermantina Galvão. São Paulo: Martins Fontes, 2001.
GONÇALVES, Daniel Diniz; CORREIO, Maria Cristina Vidotte Blanco Tárrega. Hermenêutica descolonial: descortinando o esgotamento do discurso jurídico-político liberal. Direito, Estado e Sociedade. n. 52, jan/jun 2018.
HABERMAS, Jurgen. O discurso filosófico da modernidade. Tradução: Ana Maria Bernardo, José Rui Meirelles Pereira, Manuel José Simões Loureiro, Maria Antónia Espadinha Soares, Maria Helena Rodrigues de Carvalho, Maria Leopoldina de Almeida e Sara Cabral Seruya. Lisboa: Publicações Dom Quixote, 1998.
HEGEL, Georg Wilhelm Friedrich. Fenomenologia do Espírito: introdução à História da Filosofia. Tradução: Orlando Vitorino, Henrique Cláudio de Lima Vaz, Antônio Pinto de Carvalho. 4. ed. São Paulo: Nova Cultural, 1989.
HESSE, Konrad. A força normativa da Constituição. Tradução: Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 1991.
HUME, David. Tratado da natureza humana: uma tentativa de introduzir o método experimental de raciocínio nos assuntos morais. Tradução: Débora Danowski. 2. ed. São Paulo: Editora UNESP, 2009, p. 199.
KANT, Immanuel. Crítica da razão pura. 4. ed. Petrópolis: Vozes; Bragança Paulista: Editora Universitária São Francisco, 2015.
KAUFMANN, Rodrigo. Direitos Humanos, Direito Constitucional e Neopragmatismo. São Paulo: Almedina, 2011.
KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. Tradução: João Baptista Machado. 6. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998.
LOCKE, John. Ensaio acerca do entendimento humano. Tradução: Anoar Aiex. São Paulo: Editora Nova Cultural, 1999.
POPPER, Karl. Conhecimento objetivo: uma abordagem evolucionária. Tradução: Milton Amado. Belo Horizonte: Editora Itatiaia; São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 1975.
POPPER, Karl. Lógica das Ciências Sociais. 3. ed. Tradução: Estevão de Rezende Martins, Apio Cláudio Muniz Acquarone Filho, Vilma de Oliveira Moraes e Silva. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2004.
RUSSELL, Bertrand. História da Filosofia Ocidental: a filosofia antiga. Tradução: Hugo Langone. 1 ed. Rio de Janeiro: Editora Nova Fronteira, 2015.
SALDANHA, Nelson. Da Teologia à Metodologia: secularização e crise do pensamento jurídico. 2. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2005.
STRECK, Lênio. Verdade e consenso: Constituição, hermenêutica e teorias discursivas. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
DOI: http://dx.doi.org/10.35356/argumenta.v0i34.1965
Apontamentos
- Não há apontamentos.
Direitos autorais 2021 Argumenta Journal Law









ARGUMENTA JOURNAL LAW
Programa de Pós-Graduação em Ciência Jurídica
E-mail : argumenta@uenp.edu.br
Telefone/fax 4335258953
Horário de atendimento de segunda-feira à sexta-feira 14 às 17h e das 19 às 23h e nos sábados das 08 até 12h
Endereço: Av. Manoel Ribas, 711 - 1º andar
Jacarezinho PR - 86400-000 - Brasil