O IMPACTO DA REFORMA TRABALHISTA NAS QUESTÕES QUE ENVOLVEM O ASSÉDIO MORAL NO MEIO AMBIENTE DE TRABALHO

Marcela Sandri Pires, Leda Maria Messias da Silva

Resumo


O assédio moral no meio ambiente de trabalho corresponde a uma reiterada violência que afeta a saúde física e moral da vítima assediada, repercutindo em sua vida social e familiar, afetando a produtividade e, por vezes, provocando o afastamento do trabalho para tratamento, causando prejuízos aos direitos fundamentais e de personalidade do trabalhador, bem como à economia nacional e ao desenvolvimento financeiro do país.  Apesar da importância do tema e da necessidade de combate do assédio, a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) nada dispôs sobre o assunto, sequer conceituou tal conduta, disciplinando apenas a reparação dos danos causados à vítima, ao legislar sobre o dano extrapatrimonial de forma discriminatória, tratando-o de forma diversa quando ocorrido no ambiente laboral, limitando os atributos da personalidade passíveis de reparação e parametrizando as indenizações. Diante disso, por meio do método hipotético-dedutivo, baseado na revisão bibliográfica de obras, artigos, legislação, doutrina e jurisprudência buscou-se analisar as implicações trazidas pela Reforma Trabalhista em relação ao assédio moral e a tutela dos direitos da personalidade do trabalhador, verificando a aplicabilidade dos princípios constitucionais para a garantia da dignidade do cidadão.


Palavras-chave


Assédio Moral. Direitos da Personalidade. Lei nº 13.467/2017. Meio Ambiente de Trabalho. Reforma Trabalhista.

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DOI: http://dx.doi.org/10.35356/argumenta.v0i37.2118

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