PONDERAÇÃO, PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE: POSTULADOS, NÃO PRINCÍPIOS

Marcus Geandré Nakano Ramiro

Resumo


A produção do direito é um processo complexo do qual muitos participam, quando o intérprete autêntico necessariamente completa o trabalho do legislativo; assim, o direito não é imediatamente criado quando o legislador termina o seu trabalho, mas sim produzido a partir de uma esmerada tarefa interpretativa que passa por diversos níveis de ação, não apenas o judicial. Neste sentido, o presente trabalho se debruça sobre a importância da compreensão das espécies normativas para a correta aplicação do direito, principalmente no que tange à aplicação dos direitos fundamentais, buscando colaborar na eliminação das confusões existentes entre princípios, regras e postulados, colocando a ponderação, a proporcionalidade e a razoabilidade alocadas nesta última categoria, retirando-lhe o “status” de princípio, como há muito é utilizado no mundo do direito e corrigindo a possível insegurança jurídica advinda de tal equivoco conceitual.


Palavras-chave


Princípios; postulados normativos; ponderação, proporcionalidade, razoabilidade.

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DOI: http://dx.doi.org/10.35356/argumenta.v0i33.2134

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